Tabeliães moram foram da comarca e não dão expediente em cartórios

08 julho 2017 às 10h43
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Em meio à polêmica sobre a exigência de magistrados morarem na comarca onde estão lotados, no dia 26 de junho o plenário da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) aprovou a resolução que regulamenta a moradia de juízes nas comarcas do interior. Mas talvez outra polêmica, ainda maior, esteja batendo às portas do Judiciário: a ausência de notários, tabeliães e registradores nos cartórios por que deveriam responder.
A titularidade de um cartório é outorgada por meio de delegação do Poder Judiciário, onde se subentende que o titular deva responder à sociedade quando for procurado. Todavia, tal fato é exceção, principalmente nos maiores cartórios do Estado de Goiás. É bastante improvável que o cidadão que paga pelos serviços cartoriais consiga falar com alguns titulares de cartórios goianos.
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Há indícios, inclusive, de cartorários morando no exterior, o que com certeza não deve ser difícil de ser constatado pela Corregedoria de Justiça, bastando requisitar os passaportes dos titulares para comprovar tal fato. Quanto a notários morando em outros Estados isso não chega a ser novidade; tanto é verdade que os próprios servidores do cartório às vezes informam que o titular mora em outro Estado.
Se o titular detém uma delegação do Poder Judiciário, será que o mesmo também não estaria obrigado a prestar serviço na serventia? Não podemos admitir que titulares se afastem dos cartórios delegando eternamente suas funções a terceiros sem a devida prestação de serviços à comunidade a qual prestou compromisso. Ou será que o concurso para titular de cartórios extrajudiciais serve tão somente para enriquecer seus titulares, a ponto de sequer ao menos prestarem serviços à comunidade e ainda comandarem seus subordinados por meio de notebooks, morando em outros países e Estados, desfrutando dos prazeres que as altíssimas despesas cartorárias lhes propiciam?
Para que as autoridades não passem despercebidas a esse problema, este colunista e advogado protocolou pedido junto à Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia, requisitando que sejam esclarecidas tais circunstâncias e tomadas as devidas providências, bem como encaminhará cópia da reclamação ao presidente do TJ-GO, ao corregedor-geral de Justiça, ao presidente da Associação Brasileira de Advogados – Seção Goiás (ABA-GO), à Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) e à seção goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO).