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Um jornalista esportivo goiano, que foi chamado de burro em um perfil de rede social, será indenizado em R$ 2 mil por danos morais. O acusado terá, ainda, de se retratar das ofensas, sob pena de multa diária. A decisão, publicada na última sexta-feira, 18, é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás.
Bruno Daniel Silva Mesquita coordenava a equipe Feras do Esporte da Rádio BandNews FM quando recebeu a ofensa. Para a defesa, a situação gerou efeitos negativos ao nome e a imagem do jornalista, assim como atentou contra a dignidade e honra do profissional. O jornalista havia encaminhado uma Notificação Extrajudicial ao acusado para que, no prazo de 24 horas, se retratasse acerca dos comentários. O pedido, porém, não foi atendido.
Ao ingressar com recurso, o acusado disse que a mera utilização de expressão “burro” não é suficiente para afrontar a honra e integridade moral de quem ocupa cargo de radialista comentarista de esporte. E nem para que se possa falar em reparação moral, tampouco em retratação, já que deve estar aberto a críticas em relação aos seus comentários.
Ao analisar o recurso, porém, o relator Fernando Ribeiro Montefusco disse que o acervo probatório, em especial o printscreen que acompanha a petição inicial, se revela abusiva e potencialmente ofensiva a manifestação de cunho injurioso feita pelo reclamado em seu perfil.
A reportagem não conseguiu localizar a defesa do acusado Heber Gomes De Macedo Júnior para posicionamento sobre o caso.
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