O desembargador Carlos França, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO),  conduziu uma reunião nesta quinta-feira, 18, para discutir a implementação do juiz de garantias nas unidades da comarca de Goiânia. A expectativa é de implementar essa iniciativa até o final do próximo mês de março na capital, com abrangência nas comarcas de Hidrolândia, Leopoldo de Bulhões e Itaberaí.

No gabinete do presidente, também participaram da reunião os juízes auxiliares da Presidência, Reinaldo Dutra e Lidia de Assis e Souza; o juiz auxiliar da Corregedoria, Gustavo Assis Garcia, representando a Corregedoria-Geral da Justiça; a diretora do Foro da comarca de Goiânia, juíza Patrícia Bretas; e os juízes Ana Cláudia Veloso Magalhães e Inácio Pereira de Siqueira, que atuarão nas 1ª e 2ª varas das Garantias, respectivamente, que serão criadas.

“Estamos adotando as providências adequadas para que possamos iniciar por Goiânia esta implementação. Contaremos com a contribuição do trabalho dos valorosos magistrados Ana Cláudia Veloso e Inácio Pereira, responsáveis pela titularidade destas unidades. É um grande desafio, mas com a competência desses colegas e com o apoio que terão da gestão, temos certeza que vamos caminhar com sucesso”, disse o presidente do TJGO.

De acordo com o chefe do Poder Judiciário, o TJGO caminha para o cumprimento da lei federal e das diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a criação do juiz de garantias. O juiz das garantias é um magistrado que atua exclusivamente na fase de inquérito e investigação, fiscalizando a legalidade da investigação criminal e autorizando medidas como prisões e quebras de sigilo. A atuação desse juiz se encerra com o oferecimento da denúncia e sua implementação não alterará o juízo competente de ações penais já instauradas.

A medida foi tomada para acatar a decisão do STF, que estipulou um prazo de 12 meses, prorrogável por mais 12, para a implantação desse novo sistema em todo o País. A normativa inclui reavaliações de prisões, limitações de atuação, investidura de juízes conforme normas locais e procedimentos para garantir a dignidade dos presos, entre outras medidas.

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