TJ concede efeito suspensivo do mandado de posse em disputa por terras da Vala do Rio do Peixe
14 março 2024 às 16h33
COMPARTILHAR
*Com informações de Giovanna Campos
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu efeito suspensivo do mandado de imissão de posse em uma disputa por terras entre a comunidade da Vala do Rio do Peixe e o grupo Roma Empreendimentos.
No início desta semana, moradores da região denunciaram que o político e empresário do grupo, Flávio Canedo, marido da deputada federal Magda Mofatto, acompanhado por seguranças, percorreu as de terras onde vivem as famílias de pequenos produtores dizendo que ainda nesta semana elas seriam removidas do local.
Sendo assim, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (GO) ingressou com Agravo de Instrumento junto ao judiciário para a imediata suspensão do mandado de imissão de posse. Anteriormente, ao Jornal Opção, Flavio Canedo disse que possui 40% da terra, disse que as famílias não são camponesas e acusou de serem grileiros.
A reportagem tentou novo contato com o empresário, mas ele não atendeu às ligações. O espaço segue aberto para seu posicionamento. A defensoria disse ao Opção também que o agravo é “um instrumento jurídico para discutir decisões intermediárias no processo.” [Veja nota na íntegra ao final do texto]
O Grupo Roma reivindica área como pagamento de indenização por danos morais contra o extinto Banco do Desenvolvimento do Estado de Goiás (BDEG), processado por ter cobrado dívidas do grupo, referente a financiamento adquirido e não pago, na década de 1980.
O processo, no entanto, oculta a residência e o trabalho produtivo de famílias de pequenos produtores que vivem no local há mais de 20 anos e que têm posse oficial da fazenda desde 2004, quando a fazenda foi dividida pela Agência Rural do Estado de Goiás entre as famílias. Das 25 famílias de pequenos proprietários que receberam a posse da Terra, 18 ainda ocupam e moram no local.
Nota da DPEGO na íntegra:
“O agravo é um instrumento jurídico para discutir decisões intermediárias no processo. No caso do recurso interposto pela DPEGO o objetivo é que antes de qualquer ato de imissão, para cumprimento da decisão judicial os autos sejam remetidos à CSF para que os atos necessários sejam cumpridos através de diálogo entre as partes e garantidos direitos de quem de fato estiver em situação de vulnerabilidade.
O processo de conhecimento transitou em julgado, está em fase de execução. Todavia, não impede que algumas nulidades específicas sejam objeto de questionamento ou mesmo que a execução seja embargada.
A Comissão foi provocada mas ainda não iniciou sua atuação, visto que a remessa do processo foi condicionada pelo juízo à constatação de existência de famílias em situação de vulnerabilidade. Cabe salientar que após essa decisão a Defensoria esteve presente na localidade com equipe composta por assistentes sociais e psicólogos e constatou a vulnerabilidade de parte significativa dos moradores.”
Leia também: