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Caso diz respeito à assinatura de um decreto do ano passado permitindo o aumento em 25% do pagamento de diárias ao governador, vice, secretários e assessores

[caption id="attachment_139784" align="alignnone" width="620"] Câmara Municipal de Palmas | Foto: Divulgação[/caption]
O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO) indeferiu, na segunda-feira, 24, Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal de Palmas que solicitava suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau que determinou que a referida Casa Legislativa, ajuste na jornada de trabalho dos servidores para oito horas e a imposição da obrigatoriedade dos assessores parlamentares confeccionarem relatório mensal das atividades funcionais exercidas até a edição de ato normativo que discipline sobre o controle de assiduidade e frequência dos seus servidores.
As medidas foram requeridas em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MP-TO) em virtude de a Câmara Municipal não possuir nenhuma regulamentação legal que discipline sobre a carga horária de trabalho e que regulamente o controle da assiduidade e da frequência dos servidores da Casa Legislativa.
A ação civil pública alegou que a Casa de Leis possui em vigência atualmente apenas o Ato nº 1.041/2016, que estabelece o período de trabalho das 8 horas às 14 horas. Porém, este ato é de autoria do presidente da Casa, que não teria legitimidade para editá-lo, segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Diante da ausência de normativa válida, deverá ser aplicada a Lei Complementar Municipal nº 008/99 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Palmas), que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais, observado o limite de oito horas diárias.
Na ação judicial, constam informações disponíveis em relatório de inspeção técnica realizada na Câmara Municipal de Palmas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). De acordo com o relatório, não há, na Câmara, um sistema de controle de frequência dos servidores nem procedimentos de acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos mesmos que visem coibir ocorrências de pessoas recebendo salário sem a contraprestação de serviços. Além disso, o órgão de Controle Interno e a Diretoria de Recursos Humanos da Casa não cumprem com as atribuições de sua competência em relação à gestão de pessoal.

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O Tribunal de Justiça negou recurso apresentado pela Assembleia do Tocantins e manteve a liminar que obriga o Legislativo a acrescentar uma série de informações em seu Portal da Transparência, além de realizar a atualização contínua desse site. A liminar que a AL tentou suspender foi requerida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em ação civil pública que visa obrigar o Legislativo a cumprir a Lei da Transparência e garantir meios para que a população possa exercer o controle social da gestão pública. A decisão liminar foi expedida em julho deste ano atendendo a todos os pedidos apresentados pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital. Entre os conteúdos que deverão constar no Portal, encontram-se salário, auxílios, ajudas de custo e demais vantagens pagas a cada membro e servidor do Legislativo, os quais deverão ser identificados nominalmente. Também deverá ser incluída no Portal da Transparência a prestação das contas relativa às verbas de indenização dos gabinetes dos deputados. As informações deverão ser atualizadas mensalmente, fazendo-se constar, inclusive, o valor pago a cada fornecedor e prestador de serviço. Ainda terão que ser acrescentados conteúdos referentes aos procedimentos licitatórios e aos contratos firmados pela Assembleia, a lista dos bens móveis e imóveis pertencentes à Casa e as pautas de cada sessão plenária, entre outros dados. Com a manutenção da liminar, o Legislativo tem prazo de até 28 de setembro para efetuar as mudanças determinadas. Se descumprir a decisão, a multa diária é de R$ 10 mil, limitada a até R$ 300 mil.

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