Em decisão, juiz da 19ª Vara Cível e Ambiental afirma que atual vereador denegriu a honra do presidente da Agetop de forma genérica e sem apresentar provas

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A 19ª Vaca Cível e Ambiental do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou o vereador Jorge Kajuru (PRP) por ofender, via Twitter, o presidente da Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop), Jayme Rincón.

Conforme consta nos autos, o atual parlamentar usou o microblog no final do ano de 2014 para atacar o gestor com palavras de baixo calão, chamando-o de “trombadinha de Marconi” e “assistente de ladrão”. Jayme, então, ingressou, à época, com pedido para que Kajuru apagasse as mensagens ofensivas e solicitou a condenação dele ao pagamento de indenização por danos morais.

Em contestação, Kajuru alegou que o Twitter não é um meio de comunicação em massa e defendeu a liberdade de pensamento e de expressão. A defesa do presidente, entretanto, impugnou a contestação apresentada, lembrando que a rede social é uma ferramenta capaz de atingir milhões de pessoas e que o réu havia ferido direitos de privacidade, honra e imagem.

O juiz que assina a decisão acatou o entedimento de Jayme Rincón e afirmou que a liberdade defendida por Kajuru “não pode ser considerada absoluta”. Para o magistrado, o parlamentar agiu de forma ofensiva ao tentar denegrir a honra pessoal do gestor de forma genérica e sem atribuir nenhum fato concreto.

“É forçoso reconhecer, portanto, que não se trata de mera crítica ao governo ou a atos decorrentes da atuação administrativa ou política do autor, tampouco divulgação com conteúdo informativo ou noticioso, com amplo interesse da população”, emenda.

Sobre o argumento de que o Twitter não é um meio de comunicação em massa, o juiz alegou que tal argumenta não o isenta da responsabilidade pelo dano causado e lembrou que qualquer pessoas poderia consultar a página do réu, ainda que não fosse seu seguidor. “Não bastasse, o réu conta com mais de 200 mil seguidores, o que indica que suas publicações são amplamente vistas”, afirma.

Ao final, o juiz, ao considerar “o caráter pedagógico da imposição ao pagamento da indenização”, estabelece indenização no valor de R$ 5 mil, corrigido moneteriamente pelo INPC e com a incidência de juros a partir da data da publicação no Twitter, em 10 de dezembro de 2014.