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Depois de se reunir com aprovados no concurso de 2016, vereadora Sabrina Garcêz (PMB) solicitou audiência para saber porque concursados não foram convocados
Para presidente da Associação de Titulares de Cartórios Goiás, proposta é inconstitucional e cria impasse com tabeliães
O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública contra o município de Palmas, na terça-feira, 6, requerendo que as obras do Shopping a Céu Aberto, em Taquaralto, sejam suspensas até que o projeto seja adequado e passe a atender aos requisitos legais previstos no Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257/01). São apontados como requisitos para execução do Shopping a Céu Aberto a promoção da efetiva participação popular, adequações do projeto arquitetônico, elaboração de projetos de drenagem e realização de estudo de impacto de trânsito e de estudos de impacto de vizinhança, este último devendo prever a viabilidade e os impactos da obra aos moradores e comerciantes do local. O MPE pediu que a suspensão das obras seja determinada por meio de liminar, que também deve obrigar o município a promover a sinalização provisória de circulação de veículos e de pessoas e a sinalização de alerta e segurança referente aos trechos interrompidos e inacabados. A ação do Ministério Público foi motivada por reclamação dos comerciantes de área impactada, acompanhada de abaixo-assinado com 120 assinaturas. Eles queixaram-se que a obra tem causado muitos transtornos e quedas nas vendas. Os lojistas relataram que a construção de ciclovia reduziu a faixa de tráfego de veículos em 1,5 metro, restringindo o trânsito e inviabilizando as manobras de ultrapassagem de automóveis. Esse “estrangulamento” na avenida inviabiliza que se dê passagem para viaturas da Polícia, do Corpo de Bombeiros e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), dificultando eventuais ações de socorro. Os comerciantes também reclamaram de transtornos pela diminuição do escoamento da água pluvial, decorrente da ausência de projeto de drenagem. Eles disseram que buscaram o diálogo sobre o projeto, mas que a gestão se mostrou irredutível. Autora da Ação Civil Pública, a promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta, que tem atuação na área de defesa da ordem urbanística, ressalta que solicitou ao município a cópia integral do projeto e o cronograma das obras do Shopping a Céu Aberto, mas que não houve resposta, fato que prejudicou a análise detalhada dos im pactos positivos e negativos da obra.
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O apresentador Tiago Leifert publicou um texto, na segunda-feira, 26, na revista “GC Brasil” defendendo a separação entre esporte e política e criticando atletas que “hackeiam” um momento esportivo para levar adiante causas pessoas.
Leifert foi duramente criticado por jornalistas. No Twitter, Jamil Chade lembrou que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) financiou campanhas políticas, que presidentes de clubes são deputados e que a a seleção da Argélia promovia a independência do país africano, entre outros exemplos de mistura entre as duas áreas.
Em entrevista à versão brasileira do jornal “El País”, Juca Kfouri alertou para o crescimento da “leifertização” no jornalismo esportivo: “É muita gracinha. Briga-se para saber quem é mais engraçadinho, quem faz a melhor piada”.
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Após o vereador Lúcio Campelo (PR) e, posteriormente, a OAB juntamente 16 entidades representativas de classe terem questionado juridicamente o polêmico aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano de Palmas (IPTU), concedido pela Lei nº 2.294/2017, o Ministério Público também ingressou no Tribunal de Justiça, na quarta-feira, 21, com a terceira Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar. Para o procurador-geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo, ao estabelecer novos critérios para o cálculo do IPTU, a lei aumentou de forma inconstitucional o valor cobrado dos contribuintes, ferindo os princípios legais da razoabilidade, da proporcionalidade, da isonomia, da capacidade contributiva, da vedação do efeito confiscatório e da moralidade. O órgão aponta que a Lei Municipal incorpora a revisão da Planta Geral de Valores realizada em 2013, que havia atualizado os preços dos imóveis da capital e causado a majoração do IPTU em índices superiores a 100%, e ainda vai além, provocando um novo e substancial acréscimo no valor do imposto. “Nada obstante os dispositivos impugnados terem mantido inalteradas as alíquotas atribuídas ao IPTU, foram estabelecidas novas tabelas com valores unitários do metro quadrado dos terrenos e das edificações, bem como novos índices de redutores que resultaram em valor final substancialmente elevado e desassociado de conceitos objetivos e claros à sua concessão”, aponta o texto da ação. O Ministério Público cita a ausência de estudos legítimos, uma vez que a Comissão de Revisão de Valores Genéricos e Tabela de Preços de Construção, instituída por ato do prefeito Carlos Amastha (PSB), concluiu pela manutenção dos redutores de IPTU então vigentes, visando justamente evitar o aumento da carga tributária. A conclusão dos trabalhos da Comissão, entretanto, não foi acatada pelo prefeito, o que resultou na alteração dos redutores por meio da Lei nº 2.294/2017. Por fim, o órgão ministerial alega ser injustificável o aumento no valor do IPTU na proporção estabelecida pela lei municipal, uma vez que a inflação acumulada no ano de 2017 foi de 4,08%, segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e que os imóveis não registraram aumento em seu valor de mercado que justifique nova incrementação na Planta Geral de Valores.
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Trabalho será suspenso até que sejam concluídos estudos e negociações sobre o assunto
