Resultados do marcador: Nova Decisão

A corte acolheu pedido da defesa feita em embargos de declaração

Já condenado a mais de 60 anos de prisão, João de Deus deve voltar a utilizar tornozeleira eletrônica

Companhia de Policiamento Especializado cumpriu mandado de prisão no início da tarde desta quinta-feira (26).

As medidas integram o plano de ação emergencial do Governo de Goiás para combater o avanço da segunda onda do coronavírus no Estado.

Condenação da Sexta Turma Julgadora havia condenado Leonardo de Oliveira Brito a ter direitos políticos cassados e pagamento de multa de dez vezes o salário recebido como gestor

Plano de saúde foi notificado oficialmente na segunda-feira, 15, e os serviços foram restabelecidos de forma imediata

Desembargador afirma que cabe ao chefe do Executivo dispor por decreto sobre os serviços públicos e atividades essenciais

Em comunicado, empresa diz entender que a manutenção do serviço atende as necessidades de diversas pessoas

Empregados prometem recorrer de decisão que determina o retorno imediato ao trabalho sob pena de multa diária que vai de R$ 250 mil a R$ 500 mil

Efeito suspensivo valerá até que mérito do recurso extraordinário apresentado pelo Estado seja apreciado em definitivo

"A liminar requerida e, posteriormente, obtida, não tem qualquer utilidade em relação à lei petição inicial é inepta", diz o documento
[caption id="attachment_227225" align="alignnone" width="620"] Foto: Denise Xavier/Alego[/caption]
A Justiça acatou o pedido de efeito suspensivo da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) frente a decisão liminar de primeira instância que suspendeu os efeitos da Protege e Estatuto do Servidor e Magistério. A ação inicial foi resultado de um processo movido pelo deputado estadual Cláudio Meirelles.
De acordo com a decisão assinada pelo juiz Maurício Porfírio Rosa "a agravante recorre da decisão proferida na instância primeira que concedeu tutela de urgência no sentido de que suspender os efeitos do autógrafo de Lei n. 457, referente à Lei n. 20.677/2019, assim como, de todos os outros autógrafos de lei enviados pela Presidência da ALEGO para a sanção do Governador sem a respectiva assinatura do então Deputado Estadual, Cláudio Olinto Meirelles, como 1º Secretário da Mesa Diretora da Casa".
O documento diz ainda que "a liminar requerida e, posteriormente, obtida, não tem qualquer utilidade em relação à lei petição inicial é inepta". Em outro trecho ressalta que "não deveria sequer ser recebida pelo Juízo, sendo que, a única via para contestar a sua validade seria mediante controle de constitucionalidade, salientando que o Juiz a quo não possui
competência para tal".

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