Liminar que suspendia Protege e estatutos é derrubada em segunda instância
13 janeiro 2020 às 16h13
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“A liminar requerida e, posteriormente, obtida, não tem qualquer utilidade em relação à lei petição inicial é inepta”, diz o documento
A Justiça acatou o pedido de efeito suspensivo da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) frente a decisão liminar de primeira instância que suspendeu os efeitos da Protege e Estatuto do Servidor e Magistério. A ação inicial foi resultado de um processo movido pelo deputado estadual Cláudio Meirelles.
De acordo com a decisão assinada pelo juiz Maurício Porfírio Rosa “a agravante recorre da decisão proferida na instância primeira que concedeu tutela de urgência no sentido de que suspender os efeitos do autógrafo de Lei n. 457, referente à Lei n. 20.677/2019, assim como, de todos os outros autógrafos de lei enviados pela Presidência da ALEGO para a sanção do Governador sem a respectiva assinatura do então Deputado Estadual, Cláudio Olinto Meirelles, como 1º Secretário da Mesa Diretora da Casa”.
O documento diz ainda que “a liminar requerida e, posteriormente, obtida, não tem qualquer utilidade em relação à lei petição inicial é inepta”. Em outro trecho ressalta que “não deveria sequer ser recebida pelo Juízo, sendo que, a única via para contestar a sua validade seria mediante controle de constitucionalidade, salientando que o Juiz a quo não possui
competência para tal”.