Efeito suspensivo valerá até que mérito do recurso extraordinário apresentado pelo Estado seja apreciado em definitivo

Campus Henrique Santillo, UEG em Anápolis | Foto: Reprodução

O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo Estado na ação em que havia sido determinada a nomeação de aprovados em concursos da Universidade Estadual de Goiás (UEG) em 2013 e 2014.

Com a medida, a UEG não precisará cumprir a decisão judicial que previa a nomeação dos aprovados em um prazo de 180 dias. Além disso, também estava previsto o provimento de cargos do quadro da instituição, bem como a realização de um novo certame no prazo escalonado de cinco anos — contatos a partir de 2020.

Segundo informações do portal Rota Jurídica, o efeito suspensivo valerá até que o mérito do recurso extraordinário apresentado pelo Estado seja apreciado em definitivo. A decisão de nomeação dos aprovados foi tomada pela 3ª Câmara Cível em março de 2019.

Conforme lembrado pela reportagem, a instituição de ensino foi criada no ano de 1999 e de lá para cá promoveu apenas um concurso — em 2013 — também em razão de uma ação civil pública. Desta forma, a maioria dos  professores e demais servidores da UEG seguem ocupando cargos temporários contratados por meio de processos seletivos simplificados. Muitos deles estão, inclusive, com contratos expirados há mais de 10 anos.