Resultados do marcador: Justiça
Até o momento, somente o relator do caso, ministro Celso de Mello, votou a favor da criminalização pelo Judiciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, há pouco, a quarta sessão seguida para julgar a Ação a Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, na qual o PPS defende a criminalização da homofobia, que é caracterizada por condutas de preconceito contra a população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais).
Até o momento, somente o relator do caso, ministro Celso de Mello, votou a favor da criminalização pelo Judiciário, na forma do crime de racismo, ante a inércia do Congresso em aprovar uma lei para punir os casos de homofobia desde a promulgação da Constituição, em 1988. Faltam os votos de 10 ministros.
Na sessão desta quinta-feira, 21, devem votar o ministro Edson Fachin, relator de outra ação sobre o tema, além dos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o presidente, Dias Toffoli.
Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis. O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira.
No entendimento do PPS, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de "raça social", e os agressores, punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um a cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.
A defesa alegou que o médium não tem mais idade e condições de saúde para permanecer num presídio

O ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Nefi Cordeiro negou nesta sexta-feira, 8, o pedido feito pela defesa de João de Deus de prisão domiciliar, preso por acusações de violação sexual mediante fraude e de estupro de vulnerável. O ministro afirmou manter a decisão explicando que os altos valores movimentados por uma pessoa ligada ao médium, caracterizam risco de fuga.
Em contrapartida, para solicitar o habeas corpus do réu, a defesa alegou que por ter 77 anos, problemas crônicos de saúde e ser recém operado de um câncer no estômago, o presídio não pode garantir todo atendimento de saúde necessário a ele.
João de Deus foi preso no 16 de dezembro do ano passado sob a acusação de violação sexual mediante fraude e de estupro de vulnerável, crimes que teriam sido praticados contra centenas de mulheres na instituição em que atendia pessoas em busca de atendimento espiritual, em Abadiânia (GO).
Posse acontece na segunda, dia 4, às 10h, na Escola Judicial do TRT-18
Em pauta, criminalização da homofobia, porte de drogas e a prisão após o fim dos recursos em segunda instância
Em sua decisão, Luiz Fux determina que o processo só será avaliado a partir de 1º de fevereiro
[caption id="attachment_121046" align="aligncenter" width="620"]
Ministro Luiz FuX | Foto: reprodução[/caption]
O ministro e vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, decidiu hoje, 18, que não há urgência em analisar ação protocolada pelo PCdoB, de que decreto sobre posse de armas, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro contenha irregularidades.
Na decisão, Fux afirma que “a análise dos autos revela que o caso não se enquadra à hipótese excepcional do regimento interno deste Supremo Tribunal Federal”. Ainda no texto, o ministro determina que “encaminhe-se o processo ao ministro relator”.
O decreto assinado por Bolsonaro entrou em vigor já na segunda-feira, 14. Entre as principais mudanças está regulamentação da venda e o aumento prazo para renovação da posse, que antes era de 5 e passou a ser de 10 anos.
Decisão está em segredo de Justiça e os detalhes não foram divulgados. O médium está preso desde 16 de dezembro
Apesar da decisão, o médium continua preso por causa das acusações de crimes sexuais. Ele nega as acusações
Os decretos atendem decisão do Órgão Especial, em sessão extraordinária administrativa, realizada no dia 10 de dezembro
Medida visa garantir o direito dos detentos que tiveram progressão de pena mas não foram transferidos por falta do equipamento
A questão será analisada pela juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal em Curitiba
"Tribunal de Justiça entendeu que aquela cartinha era um ato tirano do prefeito", diz vereador
Procuradora-geral recorreu sobre decisão de Fux e disse que a mesma deva valer apenas para juízes
Para juíza, decisão do presidente tem objetivo de favorecer políticos corruptos
Homem pediu à Justiça para que tivesse esposa de volta mesmo tendo sido traído
Candidato levou uma facada durante um ato de campanha em Juiz de Fora
[caption id="attachment_139209" align="aligncenter" width="620"]
Candidato levou uma facada durante um ato de campanha em Juiz de Fora (Foto: Reprodução)[/caption]
A Justiça Federal assumiu a condução de mais um inquérito instaurado para apurar o ataque ao candidato presidencial Jair Bolsonaro (PSL) que, durante um ato de campanha em Juiz de Fora (MG), no dia 6 de setembro, levou uma facada.
Até a semana passada, o inquérito policial tramitava no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), onde, no dia 12 de setembro, foi ajuizado como crime contra a vida/tentativa de homicídio. Na última quarta-feira (17), o juiz estadual Paulo Tristão Júnior se declarou incompetente para julgar o acusado, Adélio Bispo de Oliveira, remetendo os autos para a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora.
Distribuído ao juiz federal Ubirajara Teixeira nesta terça-feira (23), o processo foi registrado como crime contra a Segurança Nacional e a Ordem Política e Social. Com a transferência para a alçada federal, as investigações até então tocadas pela Polícia Civil e pela Polícia Federal passam a ser feitas exclusivamente pelos agentes federais.
Um outro processo já tramitava na mesma 3ª Vara Federal de Juiz de Fora desde o dia 4 de outubro, entregue ao juiz Bruno Savino que, na terça-feira, autorizou que o inquérito seja prorrogado a pedido da PF – que já apontou que o autor da facada agiu sozinho, por motivação política. O Ministério Público Federal (MPF) já o denunciou por atentado pessoal por inconformismo político, colocando em risco o regime democrático ao tentar interferir no resultado das eleições.
Além da prorrogação, Savino determinou que Adélio Bispo seja submetido a nova avaliação psiquiátrica a fim de averiguar se o acusado sofre de algum distúrbio que comprometa suas faculdades mentais e altere sua percepção da realidade. O resultado do exame autorizado pelo juiz a pedido da defesa responderá se o agressor de Bolsonaro pode ou não ser responsabilizado por seus atos e punido criminalmente.
Um laudo psiquiátrico elaborado por um profissional particular a pedido da defesa de Adélio Bispo atestou que o acusado tem um transtorno grave. Além disso, a própria Justiça Federal de Minas Gerais já manifestou que o laudo particular é compatível com as avaliações feitas por profissionais de psicologia e psiquiatria da Penitenciária Federal de Campo Grande, onde Adélio Bispo encontra-se custodiado.

