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Juiz condena ex-secretário de Palmas a dois anos e cinco meses de prisão

Marcílio Ávila foi considerado culpado de forjar documentos para atestar o cumprimento de pena em outro caso

Ávila é ex-secretário de Infraestrutura de Palmas

Uma das heranças do governo de Carlos Amastha (PSB) à frente da Prefeitura de Palmas, os servidores importados de Santa Catarina continuam em evidência, contudo, de forma negativa. Na gestão do ex-prefeito, alguns auxiliares figuraram como réus em processos ou que foram indiciados em inquéritos, como o ex-presidente do PreviPalmas, Maxilane Fleury, por exemplo.

A bola da vez é Marcílio Guilherme Ávila, ex-secretário de Infraestrutura do Município de Palmas, entre 2013-2015. Ele havia sido condenado em Santa Catarina às penas de três anos e quatro meses de reclusão, em razão da prática do crime de denunciação caluniosa. A pena de prisão foi substituída por penas alternativas, dentre elas a de prestação de serviços comunitários.

Já em Palmas, Ávila iniciou o cumprimento da pena. A prestação de serviços comunitários deveria ocorrer na Associação de Moradores do Jardim Aureny III, presidida por Raimundo Carlos Pereira. Ocorre que Pereira exercia cargo em comissão na própria Secretaria de Infraestrutura no período em que Marcílio Guilherme Ávila era o secretário.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os dois teriam inserido informações fraudulentas, representadas pelas folhas de frequência apresentadas, com o nítido intuito de ludibriar o Judiciário no que diz respeito à comprovação do cumprimento da pena pelo ex-secretário. Os dados foram incluídos nos autos do processo de cumprimento da pena, em trâmite na 4ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins.

O juiz federal responsável pelo caso reconheceu a fraude, como também a falsidade ideológica, e condenou Marcílio Ávila a dois anos e cinco meses de reclusão, tendo, posteriormente, substituído a pena de prisão por duas penas de prestação pecuniária, cada uma no valor de R$ 25 mil.

Segundo a decisão, nas folhas de frequência, há o registro de prestação de serviços em dias e horários nos quais Ávila estava desempenhado suas atribuições de secretário Municipal de Infraestrutura de Palmas, em eventos oficiais públicos, com cobertura da imprensa, bem como em sábados, domingos e feriados, dias em que a Associação Comunitária não funcionava.

O Ministério Público Federal apresentou recurso por entender que a pena aplicada a Marcílio Ávila deve ser aumentada, em razão da presença de circunstâncias desfavoráveis na prática do crime. O autor da ação (MPF) também sustenta que a pena de prisão aplicada não pode ser substituída por penas alternativas. Os autos seguem agora para o TRF 1ª Região em Brasília-DF.

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STF inicia quarta sessão para julgar criminalização da homofobia

Até o momento, somente o relator do caso, ministro Celso de Mello, votou a favor da criminalização pelo Judiciário

Na sessão de hoje, deve votar o ministro Edson Fachin, relator de outra ação sobre o tema | Foto: Arquivo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, há pouco, a quarta sessão seguida para julgar a Ação a Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, na qual o PPS defende a criminalização da homofobia, que é caracterizada por condutas de preconceito contra a população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais). 

Até o momento, somente o relator do caso, ministro Celso de Mello, votou a favor da criminalização pelo Judiciário, na forma do crime de racismo, ante a inércia do Congresso em aprovar uma lei para punir os casos de homofobia desde a promulgação da Constituição, em 1988. Faltam os votos de 10 ministros.

Na sessão desta quinta-feira, 21, devem votar o ministro Edson Fachin, relator de outra ação sobre o tema, além dos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o presidente, Dias Toffoli.

Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis. O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira.

No entendimento do PPS, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de "raça social", e os agressores, punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um a cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.

STJ nega pedido de prisão domiciliar a João de Deus

A defesa alegou que o médium não tem mais idade e condições de saúde para permanecer num presídio

Foto: Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Nefi Cordeiro negou nesta sexta-feira, 8, o pedido feito pela defesa de João de Deus de prisão domiciliar, preso por acusações de violação sexual mediante fraude e de estupro de vulnerável. O ministro afirmou manter a decisão explicando que os altos valores movimentados por uma pessoa ligada ao médium, caracterizam risco de fuga.

Em contrapartida, para solicitar o habeas corpus do réu, a defesa alegou que por ter 77 anos, problemas crônicos de saúde e ser recém operado de um câncer no estômago, o presídio não pode garantir todo atendimento de saúde necessário a ele.

João de Deus foi preso no 16 de dezembro do ano passado sob a acusação de violação sexual mediante fraude e de estupro de vulnerável, crimes que teriam sido praticados contra centenas de mulheres na instituição em que atendia pessoas em busca de atendimento espiritual, em Abadiânia (GO).

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Para ministro do STF não há urgência em ação contra posse de armas

Em sua decisão, Luiz Fux determina que o processo só será avaliado a partir de 1º de fevereiro [caption id="attachment_121046" align="aligncenter" width="620"] Ministro Luiz FuX | Foto: reprodução[/caption] O ministro e vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, decidiu hoje, 18, que não há urgência em analisar ação protocolada pelo PCdoB, de que decreto sobre posse de armas, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro contenha irregularidades. Na decisão, Fux afirma que “a análise dos autos revela que o caso não se enquadra à hipótese excepcional do regimento interno deste Supremo Tribunal Federal”. Ainda no texto, o ministro determina que “encaminhe-se o processo ao ministro relator”. O decreto assinado por Bolsonaro entrou em vigor já na segunda-feira, 14. Entre as principais mudanças está regulamentação da venda e o aumento prazo para renovação da posse, que antes era de 5 e passou a ser de 10 anos.

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