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Lei da Ficha Limpa

[caption id="attachment_61290" align="aligncenter" width="620"]  Foto: Roberto Stuckert Filho/PR[/caption] A Lei da Ficha Limpa barra candidaturas de condenados por “órgãos colegiados” como tribunais (a segunda instância da Justiça). Mas a lei também considera condenações de órgãos colegiados as oriundas de tribunais de contas estaduais ou municipais, processos de órgãos profissionais como a OAB ou Fenaj e até mesmo decisões de demissão tomadas em processos administrativos no âmbito do serviço público. A ex-presidente Dilma (PT), por exemplo, foi condenada no impeachment pelo Tribunal de Contas da União e pelo Senado Federal. O ex-presidente Lula pode ser encaixado na Lei da Ficha Limpa e ser considerado inelegível caso seja condenado na segunda instância. Lula foi condenado a 9 anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Confirmada a condenação, será “ficha suja” por 8 anos.

Prefeitura de Palmas é condenada por não pagar espetáculo da Paixão de Cristo

A Justiça condenou, em primeira instância, a Prefeitura de Palmas por não pagar pela montagem da peça da “Paixão de Cristo”, na Páscoa de 2016. A Companhia Art'Sacra, que organizou o espetáculo, entrou com uma ação alegando que a dívida contraída pela gestão do prefeito Carlos Amastha (PSB) é de R$ 150 mil, contudo, a Justiça determinou o pagamento de apenas R$ 75 mil. A peça faz parte do calendário oficial de eventos do município e foi realizada no dia 25 de março de 2016. O evento contou com cerca de 400 participantes no estádio Nilton Santos. Em função dos problemas com o pagamento, foi cobrado ingresso de quem foi assistir pela primeira vez desde que o espetáculo começou a ser montado em Palmas.

12ª edição da Semana Nacional de Conciliação tem início nesta segunda-feira

A expectativa é de realizar cerca de 40 mil atendimentos e movimentar mais de 20 mil processos na Comarca de Goiânia

Advogado do PMDB é condenado a retirar ataques a Marconi das redes sociais

Juiz Antônio Cézar Meneses afirma, na decisão, que Kowalsky "fez ataques diretos, ofensivos e sem provas" ao governador

Homem é condenado a indenizar família de vítima morta em acidente de trânsito

O réu conduzia  um caminhão quando, ao tentar a conversão à direita, obstruiu a passagem da motocicleta conduzida pela vítima

Promotora aciona ex-presidente da Câmara de Novo Gama

A promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Novo Gama Narciso Pereira de Carvalho, em razão de pagamentos efetuados à empresa Link Alfa Informática mesmo sem a devida prestação do serviço nem fornecimento de equipamentos, em contrato firmado em 2013. Também foram incluídos como réus na ação a empresa e seus representantes legais, Tamara Alves Lima Silva e Romuel Murada Rodrigues. De acordo com as investigações, a irregularidade causou prejuízo superior a R$ 11 mil ao Legislativo municipal.

TRE condena DEM de Caiado por acusações a Marconi em propaganda partidária

Senador usou os programas eleitorais do Democratas para atacar governador de Goiás e perde dois minutos e meio na TV e no rádio

Ex-prefeito de Gurupi tem direitos políticos suspensos

O ex-prefeito da cidade de Gurupi Alexandre Tadeu Salomão Abdalla (sem partido) foi condenado em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) por descumprir norma que determina a revisão do Plano Diretor do município. Por ato de improbidade administrativa, a decisão proferida na terça-feira, 17, penalizou o ex-gestor com a suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o poder público, entre outros. O Ministério Público alegou que o município de Gurupi não revisou o Plano Diretor, tal como determina o Estatuto das Cidades, tendo em vista que o prazo para o envio do Projeto de Lei da 1ª Revisão do Plano Diretor à Câmara Municipal encerrou-se em 31 de dezembro de 2010. O Plano Diretor de Gurupi foi implantado no ano de 2007, sendo estipulado, na Lei Municipal que o instituiu, o prazo de três anos para revisão. “O requerido atentou contra os princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade, vez que se omitiu de praticar ato de ofício, estabelecido por lei, ao deixar de adotar as providências necessárias ao bom desenvolvimento das políticas públicas, elaboração dos planos setoriais e revisão do Plano Diretor de Gurupi nos prazos previstos pela Lei Complementar nº 009/2007”, expôs a promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi. Taipas Já o ex-prefeito de Taipas, Rainel Rodrigues Pereira (sem partido) foi condenado pelo magistrado Jossanner Nery Nogueira Luna a ressarcir ao município em montante que deverá ser corrigido com juros de mora de 1% ao mês, desde o ano do dano, mais e a correção monetária pelo INPC, conforme a decisão proferida na segunda-feira, 16. O ex-gestor foi denunciado com base em acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontando a quitação de despesas fictícias com base em notas fiscais consideradas falsas durante seu mandato entre 1997 e 2000. Segundo a ação, os órgãos da receita do governo do Distrito Federal e do governo do Tocantins certificaram a inidoneidade de notas fiscais emitida por uma empresa de autopeças, outra por uma empresa de cirurgia e, ainda, uma terceira por uma papelaria. O juiz apontou a presença do dolo, que é a intenção de cometer a infração, por parte do ex-prefeito por não ter prestado contas, de ofício, ao final de seu mandato e, quando instado a apresentá-las, face a uma Tomada de Contas Especial, instaurada pelo Tribunal de Contas do Estado, também não o fez. Além disso, o juiz afirmou que o ex-gestor está em local incerto e não sabido, sendo revel no processo judicial. Para o magistrado, o processo contém provas da prática de atos de improbidade, por omissão por parte do ex-prefeito ao descumprir os princípios da “moralidade administrativa, de forma consciente, demonstrando o dolo”.

Renan, Jucá e Sarney continuam livres, leves e soltos

[caption id="attachment_107494" align="aligncenter" width="620"] José Sarney, Renan Calheiros e Romero Jucá | Foto: Waldemir Barreto/ Agência Senado[/caption] A Justiça para ser feita depende de provas consistentes levantadas no decorrer do processo que apura o crime. E nem sempre, ou quase nunca, no caso de poderosos, essas provas são fáceis de serem obtidas. Nessa semana o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou o arquivamento de inquérito que investigava o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o ex-presidente José Sarney (PMDB-AP) e o ex-diretor da Transpetro Sérgio Machado por supostamente terem atuado para obstruir a Operação Lava Jato. Conforme noticiou a “Folha”, O ministro atendeu ao pedido de arquivamento feito pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que com base na recomendação da Polícia Federal havia solicitado o arquivamento do inquérito. A investigação tinha como base áudios gravados por Machado em conversa com os peemedebistas. Em seu despacho, Fachin ressaltou que "o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes de prática delitiva não impede a retomada das investigações caso futuramente surjam novas evidências". A publicação lembra o caso. Em um dos diálogos, Jucá afirma ser necessário "mudar o governo para estancar essa sangria". A declaração foi interpretada como uma referência ao avanço da Operação Lava Jato. As gravações vieram a público em maio do ano passado e Jucá, então ministro do Planejamento do governo interino de Michel Temer (PMDB), deixou o cargo. Em outra gravação feita por Machado, Renan, que então presidia o Senado, fala sobre a necessidade de regulamentar a delação premiada. Já Sarney diz prever que uma delação da Odebrecht teria o efeito de uma "metralhadora ponto 100". Em relatório ao STF sobre os áudios entregues pelo ex-presidente da Transpetro, a PF sustentou que não há como comprovar o cometimento de crimes por parte do ex-presidente e dos senadores. A delegada Graziela Machado da Costa e Silva afirmou ainda que Machado não “merecia” os benefícios da delação porque “a colaboração mostrou-se ineficaz”. Para Janot, em decorrência das gravações e dos depoimentos de Machado, “sabe-se que os eventuais projetos de lei apresentados por vezes sob roupagem de aperfeiçoamento da legislação terão verdadeiramente por fim interromper as investigações de atos praticados por organização criminosa”. No entanto, segundo ele, “tais atos não são penalmente puníveis”. “Não houve prática de nenhum ato concreto além da exteriorização do plano delitivo. Assim, não há de falar em tentativa.” É isso, leitor, os caras são pilantras de marca maior, e é claro que eles estavam conspirando para detonar a Lava Jato. Mas de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro não houve configuração de provas suficientes para enquadrá-los. Continuarão, portanto, livres, leves e soltos. O estado democrático de direito tem falhas, mas é melhor que a alternativa de um déspota que faça as coisas ao seu alvitre.

Servidores públicos são condenados e perdem a função pública em Xambioá

Os agentes de polícia Saulo Barros Borba e Paulo Rogério Alves da Silva, além do servidor administrativo Carlos Alberto Gonçalves do Carmo Oliveira cometeram atos de improbidade administrativa quando atuaram na Delegacia de Polícia de Xambioá e foram condenados pelo juiz José Eustáquio de Melo Júnior, daquela Comarca, a restituir recursos aos cofres públicos, ao pagamento de multas e à perda de funções públicas. Segundo a sentença, Saulo, então agente de polícia exercia a função de Chefe de Cadeia Pública de Xambioá, apresentou folha de frequência com informações falsas e emitiu certidão falsa de bom comportamento carcerário para favorecer o reeducando Mizael, e obter vantagem indevida. O detento deveria cumprir pena semiaberta, mas confessou em audiência que não comparecia nem pernoitava na cadeia local, atingindo 394 faltas. As condutas do réu, segundo a sentença “caracterizaram a prática de ato de improbidade administrativa que violaram o princípio da moralidade administrativa’. O juiz reconhece ainda que Saulo e Carlos Alberto lançavam presença de reeducandos faltosos para conseguir mais verbas destinadas à alimentação dos detentos (VCAM), mesmo que os detentos não pernoitassem regularmente na cadeia pública de Xambioá “com o objetivo claro de apropriar-se da verba pública”. Segundo a decisão, provas do processo indicam que a alimentação dos presos era muito precária e que era comum os familiares levarem mantimentos para auxiliar na alimentação, principalmente no jantar. Para o juiz, o dano ao erário restou caracterizado com o recebimento de quantias maiores para uma demanda fictícia de presos e para a aquisição de mantimentos superiores às necessidades, além de ter havido desvio da verba pública, com a participação de Saulo e Carlos Alberto. Quanto ao réu Paulo Rogério, acusado de utilizar o prédio da cadeia para manter encontros amorosos e íntimos, o juiz afirma que “realmente restou caracterizada a prática imputada” ao servidor de empregar o alojamento da cadeia para encontros íntimos com mulheres.

Distrital é denunciada pelo MP por prevaricação

[caption id="attachment_95541" align="aligncenter" width="620"] Foto: reprodução/ Facebook[/caption] Um inquérito instaurado pela Procuradoria-Geral da Justiça do Distrito Federal tem como alvo a deputada distrital Celina Leão (PPS) e o defensor público-geral Ricardo Batista Sousa. O caso será investigado pela Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública (Decap) e denuncia a dupla por violação de sigilo profissional e prevaricação, ou seja, quando um servidor comete crime em vantagem pessoal. As investigações começaram após o defensor público André de Moura Soares questionar o fato da distrital ter tido acesso a seus documentos pessoais, como prontuário médico. Celina Leão fez menção às informações durante uma sessão na Câmara Legislativa, em 2016, para desqualificar Soares e se defender das acusações contra ela na Operação Drácon. Na sessão, Celina disse que o defensor público – responsável por intermediar a denúncia ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) – estava doente, que tinha pânico, e estava se readaptando ao atendimento à população. Depois do questionamento feito pelo advogado, o MP conseguiu constatar que o prontuário foi desarquivado e encaminhado ao defensor público-geral, Ricardo Batista de Sousa.

TJGO determina prisão de ex-comandante geral da PM

Carlos Antônio Elias foi condenado a sete anos de prisão pelo crime de peculado

Ex-prefeito é preso por desvio de verba da Educação 25 anos após fim do mandato

Floripes Antônio Magalhães, de Alvorada do Norte, foi condenado por se apropriar de 50 milhões de cruzeiros que seriam destinados a reforma de escolas municipais

Pastor Valdemiro é acusado de plágio e jornalista do SBT pede R$ 48 milhões em processo

Everton Di Souza afirma ainda que não recebeu o valor devido pela gravação de documentário sobre a vida do religioso

Por usar surto de H1N1 para dispensar licitação, ex-secretário-adjunto de Saúde é condenado

Investigado na Operação Genebra, o ex-secretário-adjunto de Gestão da Saúde Fernando Antunes foi condenado a três anos de detenção por ter dispensado licitação e escolhido de forma direcionada e com superfaturamento a empresa Toesa Service Ltda, para transporte de pacientes em ambulâncias e vans. Foram dois contratos fechados em 2009. A justificativa para a escolha, sem concorrência, se baseou em suposta emergência. A juíza Maria Augusta de Albuquerque Melo Diniz, da 3ª Vara Criminal de Brasília, considerou que o surto da doença foi utilizado “de forma oportunista e artificial” para a contratação da empresa sem licitação. A sentença foi proferida na semana passada. Na Operação Genebra, o ex-presidente do PPS-DF também é investigado por direcionar contratação. Neste caso, para a filial da Cruz Vermelha de Petrópolis, com objetivo de administrar duas UPAs.