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O corregedor nacional encaminhou ofício ao ministro Mauro Campbell Marques, solicitando o compartilhamento de eventuais provas ou elementos de convicção contra magistrados do TJGO
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou, nesta terça-feira, 30, a instauração de pedido de providencias para apurar a suposta prática de negociação criminosa de decisões judiciais por magistrados do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Segundo o ministro, chegou ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça, através de matéria veiculada pela imprensa, de que o STJ autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra magistrados do TJGO em um desdobramento da Operação Máfia das Falências, deflagrada em novembro do ano passado, em Goiás e mais três estados. A ação apura a suposta venda de decisões judiciais em processos de recuperação judicial de empresas.
O corregedor nacional encaminhou ofício ao ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), solicitando o compartilhamento de eventuais provas ou elementos de convicção contra magistrados do TJGO, investigados pela suposta venda de decisões judiciais.
No oficio, Humberto Martins cita a notícia jornalística e solicita o compartilhamento das informações para que sejam adotadas providências pela corregedoria nacional no que diz respeito a possível prática de infração disciplinar por parte dos magistrados investigados.
Nota de esclarecimento TJ-GO
Sobre a operação deflagrada na manhã desta terça-feira (30), por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Poder Judiciário goiano informa que colaborou efetivamente com a ação da Polícia Federal, fornecendo todos os dados solicitados e prestando os esclarecimentos necessários à elucidação da questão.
Como o processo corre em sigilo, o TJGO não pode fornecer mais detalhes, mas ressalta que se trata ainda de investigação e serão observados os princípios constitucionais, como o contraditório e amplitude de defesa, ou seja, dando aos envolvidos o direito de ampla defesa, de acordo com artigo 5°, inciso LV da Constituição Federal.
Por fim, informa que o deslinde do caso é de seu total interesse e que continua à disposição, tanto do STJ quanto do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal para aclarar tudo o que estiver a seu alcance.

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