Paulo Afonso Tavares, assessor político e um dos três condenados pela Justiça de Trindade por danos morais após comentários envolvendo uma eleitora em tratamento contra o câncer de mama durante a campanha eleitoral de 2024, apresentou sua versão sobre o caso nesta sexta-feira, 18. Ao Jornal Opção, ele afirmou que pretende recorrer da sentença e alegou que provas apresentadas por sua defesa não teriam sido consideradas na primeira instância.

À reportagem, Paulo Afonso encaminhou capturas de tela de conversas que, segundo ele, ajudam a contextualizar a discussão que deu origem ao processo. O material representa a versão apresentada pelo assessor e não altera, até o momento, a decisão proferida em primeira instância.

“Perdemos em primeira instância, mas vamos recorrer à segunda instância. Eu tenho toda a conversa, os prints, tudo. Se você quiser, eu posso te encaminhar. Ela que me ofende de todas as formas, tirou uma fala fora do contexto e me processa”, afirmou.

Segundo Paulo Afonso, a discussão ocorreu em meio às disputas políticas da campanha eleitoral de 2024 em Trindade. Ele afirmou que, à época, trabalhava na Prefeitura de Trindade e era ligado ao grupo político do prefeito Marden Júnior (UB), enquanto Ana Paula Barbosa Alves da Silva, autora da ação, estaria ligada à campanha de Dr. George Morais (MDB).

Entenda a condenação

Em reportagem publicada nesta sexta-feira, 18, o Jornal Opção mostrou que a Justiça de Trindade condenou Paulo Afonso dos Santos Tavares, Silvana Aparecida Lucas e Magda Vieira Silva ao pagamento de R$ 8.105, cada um, por danos morais após comentários contra Ana Paula, que fazia tratamento contra o câncer de mama durante a campanha eleitoral de 2024.

A sentença foi proferida pelo juiz Hugo de Souza Silva, da 1ª Vara Cível da comarca. Segundo o processo, as discussões ocorreram em setembro de 2024 nos grupos de WhatsApp “TEP Livre Original” e “Política x Amigos Apesar de Tudo”. As conversas foram apresentadas à Justiça por meio de relatórios da plataforma Verifact.

Na decisão, o magistrado considerou que as manifestações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e atingiram a honra e a dignidade da eleitora. A defesa sustentou que houve ofensas recíprocas durante as discussões políticas, mas o argumento foi rejeitado pelo juiz, que entendeu não haver equivalência entre as discussões partidárias e os comentários relacionados à condição de saúde da autora.

Além da indenização de R$ 8.105 para cada um dos três réus, Paulo Afonso e Silvana foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 3 mil por descumprimento de uma decisão judicial que determinava a interrupção das menções à vítima.

Paulo Afonso também recebeu multa de 5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. Segundo a sentença, ele teria apresentado informação incorreta sobre sua atividade profissional ao se identificar como “jornalista voluntário”, sem informar o vínculo remunerado que mantinha com a Prefeitura de Trindade à época dos fatos.

Assessor atribui conflito à disputa política

Ao apresentar sua versão, Paulo Afonso afirmou que o episódio ocorreu em um ambiente de acirramento político durante a campanha municipal. Segundo ele, os grupos de WhatsApp eram utilizados para compartilhar materiais eleitorais e acabaram se tornando palco de discussões entre integrantes de grupos adversários.

“Eu usava os grupos de WhatsApp para divulgar os materiais da candidatura. Eles começaram a me ofender com coisas feias, falando de mim e da minha família. Eu fui fazer um boletim de ocorrência na delegacia contra duas pessoas ligadas à campanha do Dr. George”, relatou.

De acordo com Paulo Afonso, depois de publicar uma foto em frente à delegacia, as discussões continuaram.

“Ela começou a me xingar, mandar eu me esconder, que eu estava assustando as pessoas. Eu tenho todos os prints da conversa, tanto a fala dela quanto a minha fala”, afirmou.

O assessor também comentou a declaração que se tornou um dos pontos centrais do processo. Segundo sua versão, a frase foi retirada do contexto de uma discussão e não teria sido uma manifestação de desejo pela morte da eleitora.

“A única coisa que eu falei foi que eu não ia fazer o boletim de ocorrência contra ela porque eu ia esperar ver se ela ia sobreviver. Mas eu nem sabia que ela estava com câncer, nem queria que ela morresse”, declarou.

Paulo Afonso sustenta que a fala ocorreu durante uma discussão na qual também estaria sendo alvo de ataques.

“Eu falei no momento que ela estava me xingando e me ofendendo. A ofensa partiu dela. Na minha visão, isso não é ofensivo”, disse.

A versão apresentada pelo assessor diverge do entendimento adotado pelo juiz na sentença. Ao analisar o processo, o magistrado rejeitou a tese de equivalência entre as ofensas e considerou que os comentários relacionados à condição de saúde da eleitora ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.

Paulo Afonso diz que desconhecia diagnóstico de câncer

Paulo Afonso também afirmou que não sabia, no momento da discussão, que Ana Paula estava em tratamento contra o câncer de mama. Segundo ele, a informação teria chegado ao seu conhecimento posteriormente.

“Na época eu não tinha esse conhecimento. Fiquei sabendo bem depois que ela falou que estava com câncer de mama”, afirmou.

O assessor disse ainda que pretende apresentar seus argumentos novamente durante a análise do recurso.

“Eu acredito na segunda instância. Eles vão analisar as provas que foram indeferidas na primeira e vão ver que quem realmente estava xingando não era eu. Hora nenhuma eu desejei a morte dela ou de qualquer pessoa”, declarou.

Ao final, Paulo Afonso afirmou confiar que a decisão poderá ser revista.

“Pode ressaltar que eu confio na Justiça e que vou provar na segunda instância que eu não desejei a morte de ninguém. Confio na Justiça e a verdade vai ser provada”, finalizou.

A condenação mencionada na reportagem é de primeira instância e, conforme informado por Paulo Afonso, será objeto de recurso.

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