TJGO determina novo júri para motorista condenado pela morte de quatro policiais
20 julho 2026 às 18h31

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou o julgamento do Tribunal do Júri que havia condenado o motorista de caminhão Jhonatan Murilo Leite a 52 anos de prisão pela morte de quatro policiais militares do Comando de Operações de Divisas (COD), em um acidente ocorrido em abril de 2024, na BR-364, em Cachoeira Alta. A decisão determina a realização de um novo júri.
Por unanimidade, a Terceira Câmara Criminal acolheu recurso da defesa e concluiu que houve quebra da imparcialidade do julgamento em razão da presença ostensiva de dezenas de policiais militares fardados da mesma unidade das vítimas durante a sessão do Tribunal do Júri.
Para o relator, desembargador Wilson Dias, o ambiente criou uma pressão objetiva sobre os jurados, comprometendo a liberdade de convencimento do Conselho de Sentença. A decisão não absolve o réu nem altera, por enquanto, a acusação de homicídio com dolo eventual.
O acórdão trata exclusivamente da regularidade do julgamento e determina que o caso seja submetido novamente ao Tribunal do Júri. Segundo a denúncia do Ministério Público, o acidente aconteceu na noite de 24 de abril de 2024, quando um caminhão carregado com cerca de 70 toneladas de milho invadiu a pista contrária e atingiu uma caminhonete do COD.
Os quatro policiais morreram em decorrência da colisão. A acusação sustenta que o motorista conduzia o veículo em alta velocidade, entre 110 km/h e 120 km/h nos instantes anteriores ao impacto, e assumiu o risco de provocar o resultado.
Após o julgamento realizado em abril deste ano, o Conselho de Sentença reconheceu o dolo eventual em relação às quatro mortes e condenou Jhonatan Murilo Leite a 52 anos de prisão, além do pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil para cada núcleo familiar das vítimas.
No recurso, a defesa apontou três supostas irregularidades: a leitura de declarações anteriores de uma testemunha pelo Ministério Público, a permanência do réu algemado durante toda a sessão e a presença de policiais militares fardados e armados no plenário. A principal tese acolhida pelo Tribunal foi a última.
Os desembargadores entenderam que a defesa não perdeu o direito de questionar a situação porque havia apresentado, antes da sessão do júri, pedido para restringir o acesso ao plenário ou limitar a presença do público, requerimento que foi rejeitado pelo juiz presidente. Por isso, o colegiado concluiu que não havia preclusão da matéria.
Relator vê pressão psicológica sobre os jurados
No voto, o desembargador Wilson Dias ressaltou que os policiais tinham o direito de acompanhar o julgamento e reconheceu o impacto da morte dos quatro integrantes da corporação. Entretanto, afirmou que a questão não era a intenção dos militares, mas o efeito produzido pela presença numerosa de agentes da mesma unidade das vítimas dentro de um plenário de pequenas dimensões.
Segundo o magistrado, a presença de dezenas de policiais uniformizados produziu um efeito simbólico e psicológico incompatível com a liberdade de julgamento dos jurados. O voto destaca que as gravações da sessão mostram que os militares permaneceram visíveis durante todo o julgamento, constituindo um elemento permanente do ambiente do plenário.
O relator observou que a solução não seria impedir a presença dos colegas das vítimas, mas adotar medidas para preservar a imparcialidade do julgamento, como limitar o número de policiais uniformizados, reservar espaços específicos para familiares e colegas ou solicitar que os agentes comparecessem em trajes civis.
Ainda conforme o acórdão, a pressão ambiental decorreu das circunstâncias objetivas do julgamento e independeu da intenção dos policiais ou da identidade dos jurados, razão pela qual o vício não poderia ser considerado irrelevante. Com o provimento do recurso, o TJ-GO anulou integralmente a sessão do Tribunal do Júri e determinou a realização de um novo julgamento.
A Corte fixou o entendimento de que a presença ostensiva de numerosos policiais militares fardados da mesma corporação das vítimas configura pressão ambiental incompatível com a livre formação da convicção dos jurados e viola as garantias da plenitude de defesa e da imparcialidade do Conselho de Sentença.
Ao Jornal Opção, o advogado de Jhonatan Murilo Leite, David de Castro, afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás restabelece a regularidade do processo ao reconhecer a nulidade do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri.
Segundo ele, o recurso demonstrou que houve quebra da neutralidade do julgamento em razão da “pressão ambiental” causada pela presença de um grande número de policiais militares fardados e armados no plenário. “O desembargador acolheu a preliminar e deixou claro que houve uma violação da plenitude de defesa e da imparcialidade dos jurados. Por esse motivo, anulou-se o julgamento e Jhonatan será submetido a um novo julgamento”, declarou.
David de Castro também criticou a presença dos policiais durante a sessão do júri. Para ele, era “inconcebível” que o plenário estivesse “lotado de policiais que nenhuma relação tinham com a causa do processo”. O advogado afirmou ainda considerar “completamente absurda e fora de qualquer parâmetro ou precedente na Justiça” a condenação imposta ao réu no primeiro julgamento.
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