O vereador de Goiânia Fabrício Rosa (PT) teve arquivado pela Justiça o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) instaurado após sua prisão durante uma manifestação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em Santa Helena de Goiás. A decisão acolheu parecer do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que concluiu que o parlamentar não cometeu os crimes de desacato e desobediência ao criticar a atuação da Polícia Militar.

Durante o ato, realizado em 17 de abril, na GO-210, em frente à Usina Santa Helena, em memória dos 30 anos do Massacre de Eldorado dos Carajás, Fabrício Rosa gravava a atuação dos policiais quando afirmou que a corporação “assassina jovens todos os dias” e “mata jovens pretos todos os dias”. As declarações motivaram a lavratura de um TCO por suposta prática dos crimes previstos nos artigos 331 (desacato) e 330 (desobediência) do Código Penal.

A decisão foi proferida na segunda-feira, 13, pela juíza Marli Pimenta Naves, do Juizado Especial Criminal da Comarca de Santa Helena de Goiás. A magistrada homologou o pedido de arquivamento apresentado pelo Ministério Público, que entendeu não haver elementos para o prosseguimento da ação penal.

No parecer, o promotor de Justiça Igor de Abreu Souza afirmou que as declarações do vereador foram direcionadas à Polícia Militar como instituição pública, e não a policiais específicos, o que afasta a configuração do crime de desacato. Segundo o MP, as falas representaram críticas à atuação da corporação e à política de segurança pública, sem a intenção de ofender pessoalmente os agentes envolvidos.

O Ministério Público também destacou que não houve qualquer demonstração de que a conduta do parlamentar tenha prejudicado ou impedido a atuação dos policiais, requisito exigido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para a caracterização do crime de desacato.

Em relação à acusação de desobediência, o órgão concluiu que gravar a atuação policial e fazer críticas à corporação, por si só, não configuram crime. O parecer ressalta, ainda, que não há indícios de que Fabrício Rosa tenha ultrapassado o perímetro de isolamento estabelecido pela Polícia Militar.

Ao homologar o arquivamento, a juíza considerou que o Ministério Público fundamentou adequadamente a inexistência de justa causa para a ação penal e não identificou qualquer ilegalidade que justificasse o envio do caso para reavaliação.

Na época da prisão, a defesa de Fabrício Rosa classificou a abordagem como arbitrária e sustentou que as imagens da ocorrência não demonstravam qualquer conduta que configurasse desacato ou desobediência. A tese foi acolhida pelo Ministério Público e confirmada pela Justiça.

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