O desembargador Alexandre Kafuri, representando a Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), anulou as decisões de um processo transitado em julgado (com sentenças já proferidas) por falta de intimação aos advogados de defesa. 

Segundo constam nos autos, houve solicitação para cadastramento dos advogados de defesa no sistema para notificação, entretanto isso não ocorreu e nenhum dos profissionais responsáveis pela defesa foram avisados dos avanços do processo, impedindo direito de legítima defesa. O acusado havia sido condenado a pagar multa no valor de R$ 300 mil. 

“A nulidade dos atos processuais praticados após o requerimento de habilitação deve ser reconhecida, tendo em vista o prejuízo causado à parte, que não teve ciência dos atos processuais, da sentença e do julgamento do recurso de apelação cível”, disse Kafuri, que é o relator do caso.

O devido cadastramento dos advogados de defesa também ficou determinado na decisão de Kafuri, para o devido acompanhamento das novas etapas do processo. 

Clique aqui e leia o acórdão de Kafuri, deferido na última terça-feira, 15. 

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