O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em maioria nesta sexta-feira, 25, que o Congresso Nacional tem a obrigação de editar uma lei complementar até 30 de junho de 2025, de forma a ajustar o número de deputados federais de acordo com a proporção atual da população de cada estado, segundo a Folha de S. Paulo. Com isso, Goiás teria um assento a mais, além também do Mato Grosso, Minas Gerais e Ceará.

A mudança também provoca acréscimo e redução em outros estados, por exemplo: o Rio de Janeiro perderia quatro vagas, caindo de 46 para 42 assentos, enquanto Santa Catarina e Pará ganhariam quatro vagas cada um. O Amazonas ganharia mais 2 vagas, enquanto os demais estados e o Distrito Federal manteriam o mesmo número de vagas.

Se o Congresso não cumprir essa exigência dentro desse prazo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será responsável por determinar, até 1º de outubro de 2025, a alocação do número de deputados para cada estado e o Distrito Federal, tanto no âmbito federal como estadual e distrital. Essa determinação será aplicada à legislatura que terá início em 2027.

O critério para definir essa distribuição será baseado nos dados demográficos obtidos no censo de 2022, levando em consideração tanto o limite mínimo quanto o máximo de representantes estabelecidos pela Constituição. A legislação prevê um total de 513 deputados federais. Atualmente, na Câmara dos Deputados, cada estado possui no mínimo 8 representantes e, no máximo, 70.

Importante notar que o número de cadeiras por estado não sofreu alterações desde dezembro de 1993, quando ocorreu o último ajuste com base na aprovação de uma lei complementar. Desde então, os tamanhos das bancadas não foram atualizados em relação aos dados dos Censos de 2000 e 2010.

Em 2013, o TSE emitiu uma resolução com base no censo anterior de 2010, visando redistribuir as vagas na Câmara por estado. Entretanto, essa resolução foi declarada inconstitucional pelo STF no ano seguinte. O STF decidiu que essa divisão deveria ser realizada pela própria Câmara dos Deputados por meio de uma lei complementar, o que não foi efetuado até então.

Uma estimativa realizada em julho, pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a pedido da Folha, com base nos dados do Censo de 2022, indicou que uma modificação na distribuição das 513 cadeiras na Câmara acarretaria em perdas de vagas para sete estados e ganhos para outros sete.

A ação no Supremo Tribunal Federal teve início em 2017 por iniciativa do estado do Pará. A alegação era de que o Congresso não havia cumprido a sua obrigação de criar a lei prevista na Constituição para ajustar o número de deputados federais de acordo com a proporção da população de cada estado e do Distrito Federal.

“Intervenção justificada”

Relator do voto que determinou a edição da Lei, o ministro Luiz Fux defendeu que a intervenção do STF no assunto “meio de sentença construtiva, resta plenamente legitimada e justificada, a fim de que haja a efetiva desobstrução dos canais de mudança política necessários ao reequilíbrio da relação deputado/população, na forma prescrita pela Constituição Federal”.

“A omissão legislativa identificada no caso concreto gera um evidente mau funcionamento do sistema democrático, relacionado à subrepresentação das populações de alguns Estados na Câmara dos Deputados em grau não admitido pela Constituição”, completou.

“Referido mau funcionamento parece ser do tipo que o Poder Legislativo pode ter grandes dificuldades de corrigir sponte propria [por iniciativa própria], na medida em que sua superação depende do atingimento de um consenso que pode, no limite, conduzir à redução do peso de algumas bancadas estaduais na Câmara Federal e à supressão de algumas das cadeiras dos próprios parlamentares deliberantes”, disse o ministro.

O seu voto foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Até as 15h30 desta sexta, ainda não haviam expresso seus votos Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Dias Toffoli.

A votação no Supremo Tribunal Federal ocorre por meio de uma sessão no plenário virtual, uma plataforma na qual os ministros registram seus votos. Essa sessão está agendada para encerrar às 23h59 desta sexta. Até esse momento, existe a possibilidade de solicitar mais tempo para análise (pedido de vista), direcionar o processo para discussão no plenário físico (destaque) ou mesmo modificar o voto anteriormente apresentado.

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