O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou para a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Com o voto favorável do magistrado, a maioria da Corte facilita a reintrodução do imposto sindical. Atualmente, o placar está em 6 a 0 a favor dessa medida.

Qualquer sindicato, possivelmente todos, terá a capacidade de convocar uma assembleia anual, e, com qualquer número de trabalhadores presentes, poderá decidir pela cobrança, tanto para os filiados quanto para os não filiados.

Após essa decisão, as empresas do setor serão responsáveis por deduzir o valor da contribuição (por exemplo, equivalente a um dia de salário) dos salários dos trabalhadores e repassá-lo para a entidade sindical. Essa cobrança será obrigatória, e cada trabalhador terá que se manifestar ativamente, declarando que não deseja fazer a contribuição assistencial, a fim de evitar o pagamento.

Moraes disponibilizou o caso para julgamento em 26 de junho de 2023, após pedir vista. O julgamento ocorre de forma virtual na Corte até 11 de setembro. Nessa modalidade, os ministros submetem seus votos à plataforma sem realizar debates. No seu voto, o ministro Moraes argumenta que a contribuição assistencial é a maneira pela qual um sindicato financia atividades em benefício dos trabalhadores de suas respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de sua filiação sindical.

Além de Moraes, votaram a favor da cobrança os ministros Gilmar Mendes (que alterou sua posição anterior), Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli. O Supremo ainda deverá decidir se considera ou não o voto do ministro aposentado Marco Aurélio de Mello, que havia concordado com Gilmar Mendes sobre a inconstitucionalidade da cobrança.

No entanto, Gilmar mudou de posição em abril de 2023. André Mendonça, que ocupou a vaga de Marco Aurélio, deve apresentar sua posição caso a Corte não leve em consideração o voto do ex-ministro.

CUT-GO

O presidente da Central Única dos Trabalhadores de Goiás (CUT-GO), Flávio Alves, afirmou anteriormente ao Jornal Opção ser a favor da criação da contribuição sindical obrigatória. O sindicalista defendeu que o recurso é muito importante para algumas centrais sindicais terem força.

“Com o fim do imposto sindical, as centrais sindicais e vários outros sindicatos perderam muito, em torno de 80% a 90% de arrecadação. Consequentemente, perdeu força e parou de ter uma atuação em defesa do trabalhador, desde o público ao do privado. É necessário ter para a sobrevivência de vários sindicatos, para efetivar a defesa da categoria”, explicou.

Flávio Alves destacou que alguns sindicatos, como o que ele faz parte, o Adufg, conseguiram se sustentar sem o imposto sindical obrigatório. Apesar disso, outras organizações enfrentaram dificuldades.

“O Adufg sindicato nunca viveu do imposto sindical. A contribuição nossa é assistencial e voluntária, ou seja, o professor filia e contribui com 1% ou 0,5%, depende. Agora, outros sindicatos, como o Sinpro Goiás, que representa os professores do ensino privado, depende do imposto sindical. Então, ele perdeu força”, exemplificou.

Segundo o presidente, a CUT sempre se mostrou contrária ao antigo imposto sindical obrigatório, uma vez que todo sindicato tinha direito ao recurso. Agora, ainda conforme o sindicalista, apenas as organizações que negociam valores diretamente com os trabalhadores terão acesso. Isso dificultaria, na visão dele, a criação de sindicatos que visam somente o dinheiro e não lutam de fato pelo trabalhador.

Apesar disso, Fábio Silva revelou que a Adufg estuda não exigir daquele professor que não quiser contribuir. “Se a gente recebesse, devolveria para o sindicalizo, porque tem muito professor que não é sindicalizado. Quando a gente negocia, é para todo mundo, inclusive para o que não é sindicalizado. Essa é uma concepção da nossa diretoria, mas tem que ser levado em assembleia para a categoria aprovar”, explica.

Histórico

O STF retorna a análise dos Embargos de Declaração apresentados pelo Sindicato de Metalúrgicos da Grande Curitiba em relação a uma decisão de 2018. Naquela ocasião, o Supremo considerou inconstitucional a cobrança compulsória de contribuições a funcionários não sindicalizados, seja por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

Esta decisão se estendeu à contribuição assistencial, que é destinada a remunerar atividades em benefício dos trabalhadores, estabelecendo que essa contribuição também não poderia ser obrigatória.

Entretanto, em 2017, o ex-presidente Michel Temer sancionou a reforma trabalhista que eliminou o imposto sindical, que antes obrigava todos os empregados, sindicalizados ou não, a pagar essa taxa. A nova lei estipulou que a contribuição só pode ser descontada do trabalhador com sua autorização prévia e expressa. Diante desse novo contexto, os ministros do STF reavaliaram suas interpretações e consideraram a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial.

Uma mudança de entendimento do STF sobre essa cobrança poderá impactar a relação dos trabalhadores não sindicalizados com os sindicatos. Se a Corte decidir a favor da cobrança, aqueles que não desejarem contribuir terão que se opor antecipadamente.

Essa alteração potencialmente tornará os sindicatos mais financeiramente robustos, o que permite que mobilizem mais pessoas e organizem manifestações e protestos, restaurando sua capacidade de influência. Aqueles que defendem a cobrança compulsória argumentam que não se deve chamar essa taxa de “imposto sindical”, pois cada trabalhador pode optar por não pagar.

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