O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 2, um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo orientações relacionadas ao acesso ao aborto legal. Como a proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para promulgação.

O texto foi incluído na pauta do Senado de forma extraordinária e recebeu aprovação em votação simbólica, sem registro nominal dos votos. A proposta é de autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) e teve como relatora a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Editada em dezembro de 2024, a Resolução nº 258 do Conanda estabelecia orientações para o atendimento de crianças e adolescentes em casos de violência sexual. Entre os pontos previstos estava a possibilidade de acesso aos procedimentos de aborto legal sem a exigência prévia de boletim de ocorrência, autorização judicial ou comunicação aos responsáveis legais quando houvesse suspeita de que a violência ocorreu no ambiente familiar.

A norma também determinava que, em situações de conflito entre a vontade da criança ou adolescente e a dos pais ou responsáveis, os profissionais de saúde deveriam buscar orientação da Defensoria Pública e do Ministério Público para definir os procedimentos adequados.

Ao defender o parecer favorável à suspensão da resolução, Damares Alves argumentou que o Conanda teria ultrapassado suas atribuições ao tratar de temas que, segundo ela, dependem de legislação específica aprovada pelo Congresso Nacional. A senadora também afirmou que a participação dos responsáveis legais deve ser preservada nos casos em que eles não estejam envolvidos na violência.

Segundo a relatora, a resolução alterava procedimentos adotados pelos serviços de saúde e pela rede de proteção à infância, além de flexibilizar mecanismos considerados tradicionais na apuração de casos de violência sexual contra menores.

Por outro lado, o Conanda sustentava que a resolução tinha o objetivo de garantir atendimento humanizado, sigiloso e livre de revitimização para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. O texto previa ainda capacitação de profissionais, protocolos de escuta especializada, proteção contra violência institucional e acesso à assistência jurídica gratuita.

A resolução não modificava as hipóteses de aborto previstas na legislação brasileira. O Código Penal autoriza a interrupção da gravidez em casos de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal, conforme entendimento consolidado pela legislação e pelo Supremo Tribunal Federal.

Com a aprovação do PDL, a resolução do Conanda perde seus efeitos. O conselho poderá discutir uma nova regulamentação sobre o tema, enquanto o debate sobre os limites de atuação dos órgãos de proteção à infância e os procedimentos de atendimento às vítimas continua no Congresso Nacional.

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