Quem tem Justiça gratuita não precisará pagar por documentos para usucapião, decide TJGO
22 julho 2026 às 17h24

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que pessoas beneficiadas pela gratuidade da Justiça têm direito ao custeio de documentos técnicos indispensáveis para entrar com uma ação judicial. Com esse entendimento, uma ação de usucapião que havia sido encerrada por falta de documentos voltará a tramitar na Justiça.
A decisão é do desembargador Sebastião Luiz Fleury, da 7ª Câmara Cível do TJGO, que reviu seu posicionamento anterior e anulou a sentença que havia encerrado o processo. O magistrado entendeu que a falta de documentos não ocorreu por descuido dos autores da ação, mas por falta de condições financeiras para produzi-los.
O caso envolve uma idosa e seu filho, que pedem o reconhecimento da propriedade de um imóvel no Setor Jardim América, em Goiânia. Segundo a defesa, eles moram no local há quase dez anos, de forma contínua, pacífica e sem oposição, cumprindo os requisitos para obter a propriedade por meio da usucapião.
Durante a tramitação do processo, a 6ª Vara Cível de Goiânia determinou que os autores apresentassem documentos como a planta do imóvel, um levantamento técnico da área, a identificação dos imóveis vizinhos e outros registros necessários para o andamento da ação.
A família informou, porém, que não tinha dinheiro para pagar pela elaboração desses documentos. Por isso, pediu que a Justiça nomeasse um perito, com os custos pagos pelo Estado, além de solicitar que um oficial de Justiça identificasse os proprietários dos imóveis vizinhos.
Mesmo assim, o pedido foi rejeitado e o processo acabou encerrado sem que o mérito da ação fosse analisado. Na mesma decisão, entretanto, o próprio juiz reconheceu que os autores não tinham condições financeiras e concedeu a eles o benefício da gratuidade da Justiça.
Defesa recorreu da decisão
Inicialmente, um recurso apresentado pela defesa foi negado, mantendo o encerramento da ação. Os advogados Jaime Pio Gomes, Renan Macedo Vilela Gomes e Eula Wamir Macedo Vilela Gomes, do escritório Jaime Pio Gomes, Renan Vilela & Wamir Advogados Associados, apresentaram então um novo recurso ao próprio Tribunal.
Eles sustentaram que exigir documentos técnicos de alto custo de pessoas reconhecidamente sem recursos criava um obstáculo ao acesso à Justiça. Também defenderam que esses documentos poderiam ser produzidos durante o andamento do processo ou elaborados por um perito nomeado pelo Judiciário, com despesas pagas pelo Estado.
Ao reavaliar o caso, o desembargador Sebastião Luiz Fleury concordou com os argumentos da defesa. Para ele, a gratuidade da Justiça não pode se limitar às despesas que surgem depois que o processo começa, mas também deve garantir as condições necessárias para que a ação possa ser proposta.
Segundo o magistrado, impedir que pessoas sem recursos obtenham documentos técnicos essenciais criaria uma contradição. “Tal interpretação criaria paradoxo perverso: o pobre teria garantido o custeio da prova técnica em juízo, mas não da documentação técnica que lhe permitisse sequer ingressar em juízo”, afirmou.
O desembargador destacou que o Código de Processo Civil prevê que a gratuidade da Justiça inclui despesas como perícias e taxas cartorárias, o que permite estender o benefício à elaboração dos documentos indispensáveis para o ajuizamento da ação. Também ressaltou que a ausência desses documentos, quando decorre da falta de recursos financeiros, não pode ser tratada como desinteresse ou descumprimento da ordem judicial.
Com a nova decisão, o TJGO anulou a sentença que havia encerrado a ação e determinou que o processo volte para a 6ª Vara Cível de Goiânia, onde continuará tramitando normalmente. Durante o recurso, a defesa informou ainda que existe outra ação, movida pelos proprietários registrados do imóvel, que pede a desocupação da residência pela idosa e seu filho.
Embora os advogados tenham solicitado a suspensão desse processo até a conclusão da ação de usucapião, o desembargador não analisou esse pedido na nova decisão, limitando-se a determinar a retomada da ação principal.
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