A decisão sobre a manutenção ou a suspensão da aposentadoria compulsória do juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, da comarca de Silvânia, caberá exclusivamente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A avaliação é do desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Luiz Cláudio Veiga, que, em entrevista exclusiva ao Jornal Opção, explicou que o Tribunal apenas prestará os esclarecimentos solicitados pelo órgão de controle.

“Quem decide é o CNJ. Na realidade, a conselheira relatora fixou cinco dias para o Tribunal prestar os esclarecimentos que ela está solicitando. Em seguida, ela vai decidir”, afirmou. O prazo citado pelo desembargador foi estabelecido pela conselheira Daiane Nogueira de Lira, relatora do procedimento no CNJ, que determinou que o TJGO apresente informações sobre a decisão que aposentou compulsoriamente o magistrado investigado por suposta venda de sentença.

Segundo Luiz Cláudio Veiga, o Tribunal deverá apenas relatar ao CNJ como transcorreu o processo administrativo disciplinar. “O tribunal deve relatar o que aconteceu: abriu o procedimento administrativo, julgou o caso e aplicou a punição. Depois, nos embargos de declaração, eu apresentei voto divergente por entender que não era mais possível aplicar essa penalidade.”

O desembargador foi o único integrante do Órgão Especial a defender que a aposentadoria compulsória fosse substituída pelo procedimento definido recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entendimento que, segundo ele, deve ser observado em casos semelhantes.

O magistrado explicou que seu posicionamento não significa absolvição do juiz investigado, mas apenas a defesa da aplicação da sanção prevista atualmente pelo ordenamento jurídico. “Entendi que não era possível aplicar aquela pena. Se for o caso de responsabilização, deve ser observado o procedimento traçado pelo Supremo e pelo CNJ para aplicação da pena de perda do cargo. Aquela penalidade não pode mais subsistir”, disse.

Relembre o caso

O caso chegou ao CNJ por iniciativa da defesa do juiz. O pedido não questiona as provas produzidas no processo administrativo nem discute a responsabilidade do magistrado pelos fatos investigados. A tese apresentada é que, após a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a aposentadoria compulsória deixou de existir como punição disciplinar para magistrados.

A defesa também sustenta que o STF, ao julgar a Ação Originária nº 2.870, consolidou esse entendimento e definiu que a responsabilização disciplinar de juízes deve seguir um novo procedimento, com participação do CNJ. Mesmo após a defesa apresentar recurso citando a decisão do Supremo, o Órgão Especial do TJGO manteve, por maioria, a aposentadoria compulsória.

O advogado Matheus Costa afirmou que a decisão da conselheira do CNJ representa apenas o andamento regular do processo. “O despacho confirma que o CNJ reconheceu a necessidade de instaurar o contraditório antes de decidir sobre a liminar. Agora, o Tribunal de Justiça terá oportunidade de se manifestar e, na sequência, a relatora apreciará o pedido de suspensão dos efeitos da aposentadoria compulsória à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.”

Adenito Francisco Mariano Júnior foi investigado na Operação Dura Lex Sed Lex, deflagrada em agosto de 2024 pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e pela Polícia Civil. A investigação apura supostos crimes relacionados ao exercício da magistratura, entre eles corrupção por suposta venda de sentença.

As apurações começaram após documentos de um processo judicial serem encaminhados à Corregedoria-Geral da Justiça, que identificou indícios de irregularidades. A partir daí foi aberta uma investigação administrativa, que resultou em medidas como buscas e apreensões, quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico, bloqueio de bens e afastamento cautelar do juiz durante as investigações.

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