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Decisão anterior sobre trabalho externo pode influenciar presos do mensalão

Uma decisão tomada pelos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011 flexibilizou a fiscalização de trabalho externo a um condenado por estupro e atentado violento ao pudor. Na ocasião, os ministros concederam o benefício para que o condenado trabalhasse como autônomo, executando serviços de eletricista, mesmo não tendo como comprovar local e horário de trabalho. Os ministros julgaram um habeas corpus em favor de Fernando Ribeiro, condenado a 25 anos de prisão. Ele iniciou o cumprimento da pena em 2004 e progrediu para o regime semiaberto em 2009. Mesmo preenchendo os critérios definidos pela lei, a Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou a concessão do trabalho externo, por entender que Fernando não tinha como apresentar de relatórios de frequência e de desempenho. Seguindo o voto ministro Ricardo Lewandowski, relator do habeas corpus, Gilmar Mendes e o ministro aposentado Ayres Britto concederam o pedido para que condenado pudesse exercer as funções de eletricista autônomo, apresentando notas fiscais dos trabalhos prestados. Fernando abriu uma pequena empresa para oferecer os serviços. O entendimento da Segunda Turma do STF diverge das decisões do presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, no que diz respeito à fiscalização do trabalho externo dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Além de entender que os condenados devem cumprir um sexto da pena para deixarem o presídio durante o dia para trabalhar, Barbosa cassou a concessão dos benefícios, autorizados pela Vara de Execução Penal, por entender que os empregadores não são capazes de fiscalizar as atividades. Na semana passada, o primeiro condenado a ter o benefício externo suspenso foi o ex-deputado Romeu Queiroz. O presidente da Corte entendeu que ele não pode trabalhar na sua própria empresa, onde a fiscalização não pode ser "executada com eficiência e impessoalidade". No caso do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, Barbosa cassou a proposta de emprego na Central Única dos Trabalhadores (CUT) por entender que "não se sabe os requisitos para o controle da produtividade" nem registro de frequência e jornada de trabalho. A CUT discorda das argumentações de Barbosa e defende que a proposta de trabalho cumpre todas as exigências legais, como o controle das atividades. "A CUT protocolou na Vara de Execuções Penais do Distrito Federal todas as folhas de frequência do sr. Delúbio Soares, que são comuns a todos os funcionários da CUT, de acordo com o Item 4 do Termo de Compromisso do Empregador e prestou todas as informações solicitadas pela VEP [Vara de Execuções Penais], inclusive durante as visitas regulamentares de fiscalização do Poder Público em nossa sede. A CUT sempre esteve e estará à disposição da fiscalização das autoridades competentes", declarou a entidade. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu nem chegou a deixar o Presídio da Papuda em Brasília para trabalhar no escritório de advocacia de José Gerardo Grossi. "O proponente do emprego, por ser advogado, não permanece no interior do escritório durante todo o período de trabalho que deverá ser executado pelo condenado, o que evidentemente inviabiliza a fiscalização do cumprimento das normas, que é da essência do cumprimento de uma sentença criminal", decidiu Barbosa. O advogado de Dirceu, José Luis Oliveira, recorreu na sexta-feira (16) ao plenário do STF e disse que o fato de o trabalho ser em um escritório de advocacia não impede a fiscalização do juiz da Vara de Execuções Penais (VEP). Segundo a defesa, a própria VEP e a Procuradoria-Geral da República (PGR) haviam dado aval para o trabalho externo de Dirceu. “Não se trata evidentemente de um trabalho de fachada ou de uma suposta troca de favores. Não há espaço para opiniões pessoais em decisões judiciais, principalmente quando não se encontram respaldadas em qualquer elemento dos autos”, acrescentou o advogado. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF), Ibaneis Rocha, também discorda da decisão de Barbosa, por entender que a medida afronta o princípio da ressocialização do preso. Como presidente também do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Barbosa deveria incentivar a contratação de condenados em regime semiaberto para que, efetivamente, tenham a chance de voltar à sociedade "pela porta da frente". De acordo com a Lei de Execução Penal, a concessão do trabalho externo deve seguir requisitos objetivos e subjetivos. A parte objetiva da lei diz que o condenado deve cumprir um sexto da pena para ter direito ao benefício. "A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 [um sexto] da pena", informa o Artigo 37. Porém, a defesa dos condenados no processo do mensalão alega que o Artigo 35 do Código Penal não exige que o condenado a regime inicial semiaberto cumpra um sexto da pena para ter direito ao trabalho externo. Desde 1999, após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os juízes das varas de Execução Penal passaram a autorizar o trabalho externo ainda que os presos não cumpram o tempo mínimo de um sexto da pena para ter direito ao benefício. De acordo com a decisão, presentes os requisitos subjetivos, como disciplina e responsabilidade, o pedido de trabalho externo não pode ser rejeitado. No entanto, Joaquim Barbosa afirma que o entendimento do STJ não vale para condenações em regime inicial semiaberto. Para justificar a aplicação integral do Artigo 37, Barbosa cita decisões semelhantes aprovadas em 1995 e em 2006, no plenário da Corte. A controvérsia será resolvida somente quando o plenário da Corte julgar o recurso impetrado pela defesa de Dirceu. A data do julgamento depende da liberação do voto de Barbosa.

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Os governistas pretendem ampliar o confronto direto com os tucanos nas peças da campanha de Dilma, como acontece na CPI da Petrobrás

Confronto inclui a corrupção, mas a CPI tem vínculos com fornecedores da Petrobrás

O projeto do PT inclui o confronto sobre corrupção com o PSDB, mas sem investigar a Petrobrás, cujos fornecedores contribuíram para a campanha de um terço dos 12 senadores da CPI, que esqueceu a petroleira e vai investigar operações de tucanos e do PSB do presidenciável Eduardo Campos. Como revelou o repórter Murilo Rodrigues Alves, quatro senadores governistas que integram a CPI receberam doações de construtoras que fornecem serviços à Petrobrás, como a Camargo Corrêa, que financiou os quatro. Dois são petistas, o cearense José Pimentel e o pernambucano Humberto Costa. Relator da CPI, Pimentel recebeu R$ 1 milhão da Camargo. Costa teve doação também da OAS. Os outros dois senadores são o piauiense Ciro Nogueira, presidente do PP, e a amazonense Vanessa Gra­ziottin, do PCdoB. Além da Camargo, a Votorantim financiou Nogueira. A Camargo lidera o consórcio responsável pela obra da refinaria pernambucana Abreu e Lima, que o governo colocou na CPI da Petrobrás para atingir o ex-governador Eduardo Campos. Naquele programa de televisão e rádio de quinta-feira, o PT demonstrou como pretende abordar na campanha o confronto sobre corrupção. A base da argumentação será a sustentação de que nunca nenhum governo combateu a corrupção como os petistas. No vídeo, a câmara focalizou gavetas amontoadas como quem diz que antes as denúncias eram engavetadas. “Nunca tantas pessoas foram investigadas e julgadas”, narrou o locutor, sem se referir ao julgamento de mensaleiros. “Quando eles governavam, sabe o que acontecia com as denúncias?”, mencionou os tucanos. “Morriam, eram esquecidas na gaveta”, disse e emendou: — Avançar no combate à corrupção ou voltar ao passado? Três dias antes, Lula, em entrevista ao jornal “A Tarde”, de Salvador, insinuou que a oposição espera arrecadar dinheiro com as denúncias sobre a Petrobrás, mas não sugeriu de onde viria a grana. “Tem gente querendo fazer caixa dois”, deixou a questão no ar. Há nove anos, naquela célebre entrevista em Paris à televisão, Lula admitiu o desvio de dinheiro do mensalão e explicou que a grana foi para caixa 2 de campanha – o que se faz na política “sistematicamente” neste país. Um mês depois, mudou a conversa. Em pronunciamento na televisão, Lula pediu desculpa ao povo brasileiro pela ocorrência do mensalão.

Apenas o governo sai no lucro quando o eleitor se desencanta com a política

O cruzamento entre duas pesquisas do Datafolha divulgadas há uma semana revela como o governo Dilma Rousseff coincide com o aumento histórico da descrença do eleitor nos políticos. O desencanto estimula a abstenção e os votos brancos e nulos. Quando as três vertentes se transformam em protesto do eleitor, a oposição perde voto. Apesar do mensalão, o Lula se reelegeu presidente em 2006 e fez a sucessora quatro anos depois. Agora a conta pode ser cobrada pelo eleitor na reeleição da presidente Dilma. Mas sobra prejuízo para a oposição, pois a rejeição à série de escândalos neste século mais a insatisfação com o governo federal se convertem em desinteresse pelos políticos em geral. Veja-se a pesquisa do Datafolha sobre o voto obrigatório, onde a gestão de Dilma coincide com um salto histórico no número de eleitores que deixariam de votar se as urnas fossem facultativas. Se o voto não fosse obrigatório hoje, a maioria dos eleitores não votaria: 57%. Entre eles, 43% seriam dos eleitores de Dilma que deixariam de votar na presidente. A perda seria café pequeno quando comparada aos prejuízos dos dois principais candidatos da oposição. O tucano Aécio Neves perderia 58% de seus votos. E o socialista Eduardo Campos? Ficaria sem 62%. Mas fiquemos com os votos brancos ou nulos, que serão realidade em outubro. De­zesseis por cento dos eleitores tendem a votar em branco ou nulo no primeiro turno dentro de quatro meses e meio. É o índice mais alto apurado pelo Datafolha desde que iniciou as pesquisas em 1989, na primeira eleição presidencial direta do pós-ditaduras. Naquele ano, em abril, 11% dos eleitores tendiam ao voto nulo ou branco. No frigir dos ovos, em outubro, a conta foi menor: apenas 6,4% do total de votos foram brancos ou nulos. Na eleição de FHC em 1994, na pesquisa em maio 14% anunciaram o nulo ou branco. Em outubro, somente 4,1% se consumaram. Em 1998, na reeleição, 12% pretendiam votar assim. Quando outubro veio, a conta foi mais alta com 19%. As eleições de Lula. Em 2002, corria maio quando 5% dos votos se consideraram nulos ou brancos. Em outubro, as urnas receberam o dobro deles, 10%. Na reeleição em 2006, com o mensalão em campo, 7% se se revelaram brancos ou nulos em junho. Em outubro, foram 8%. Em 2010, na eleição de Dilma, em maio 6% se disseram nulos ou brancos. Nas urnas, foram 9%. Agora, quando a presidente busca a reeleição, os que votam em Dilma são os mais reconhecidos: 59% deles disseram que ela é a candidata ideal. No caso de Aécio Neves, menos da metade de seus eleitores o consideram ideal, 47%. Com Eduardo Campos, são menos ainda, 35% de seus eleitores.

O voto facultativo seduz mais aos ricos e esclarecidos do que à massa popular

[caption id="attachment_4378" align="alignleft" width="620"]O eleitor vai às urnas: pesquisa Datafolha comprova que tese do voto facultativo no Brasil ganha adeptos | Elói Corrêa\ AGECOM O eleitor vai às urnas: pesquisa Datafolha comprova que tese do voto facultativo no Brasil ganha adeptos | Elói Corrêa\ AGECOM[/caption] É falsa a ideia de que o desinteresse pelo voto atinge, sobretudo, os mais pobres e menos esclarecidos. A pesquisa do Datafolha a respeito voto facultativo demonstrou o contrário. Se renda e escolaridade indicam o nível de informação do eleitor, quanto mais esclarecida a pessoa, é maior o desencanto pela política. A comprovação de que a maioria dos eleitores, 57% não votaria em presidente se o voto não fosse obrigatório supera de longe o índice de quatro anos atrás, quando a presidente Dilma Rousseff disputava a primeira eleição. Na época, 44% revelaram em maio que não votariam se o voto fosse livre. O salto em quatro anos precisos, entre a primeira e a segunda eleição com a presidente no jogo, sugere uma alteração episódica da atitude de eleitores abalados por escândalos sucessivos, descrença e falta de esperança numa mudança politica. Vejamos a oscilação da linha a favor do voto facultativo desde a volta da eleição presidencial direta em 1989. Em maio daquele ano, a taxa apontava os mesmos 44% de 2010. Depois a linha subiu a 49% em agosto de 1994 e estabilizou-se. O resultado se repetiu em setembro de 1998 e agosto de 2006 – em 2002 não houve pesquisa. A seguir, a queda em 2010. Observemos os protestos desde então. O clamor silencioso está no número de votos brancos e nulos de urnas indevassáveis – que anotamos no texto anterior. Tornou-se ensurdecedor nas ruas, com manifestações que se sucedem desde que provaram a eficácia delas em junho do ano passado. Agora, temos a Copa do Mundo com a excitação oportunista de corporações profissionais por ganho nos salários, mais os interesses de ocasião de movimentos sociais em busca de visibilidade nas ruas e na mídia, com alcance internacional. Mesmo os capitalistas do mercado protestam publicamente contra o governo: quando o prestígio de Dilma cai nas pesquisas, a bolsa sobe e o dólar desce. Trata-se do vírus de desesperança que se propaga entre pessoas ricas e bem informadas. Mas a oposição perde votos entre pessoas com renda e informação. O protesto que gera voto nulo ou em branco vem desses eleitores. Nesta mesma época do ano, em 1989, os que não votariam compulsoriamente seriam 44% dos eleitores. Em 1994, subiram a 49%, cotação mantida em1998 e na pesquisa seguinte em 2006. A taxa caiu 44% em 2010. Agora viria aquele salto a 57%. Onde se concentram os eleitores que se recusariam a votar com tanta força neste 2014? Eles não são jovens nem velhos. Entre 16 e 24 anos, seriam 58%. Entre 25 e 34 anos, seriam 63%, índice que se repete na faixa de 35 a 44. A taxa salta a 68% entre 45 e 59 anos. Acima dessa idade, o índice cai a 49%. Quanto maior a escolaridade, mais eleitores não votariam. No nível fundamental estão 53% deles. No médio, 63%. No superior, 71%. Da mesma forma, quanto maior a renda da família, eles não votariam. Até dois salários mínimos, 55% não votariam. Entre dois e cinco salários, 64%. Entre cinco e dez, 66%. Acima disso, 68% não iriam às urnas. Resumo da ópera. O desencanto com a política, além de fomentar protestos, estimula mais a ausência dos instruídos e informados nas urnas do que a abstenção de pessoas não esclarecidas. A presença de um cliente do PT na fila de votação é mais fácil de acontecer do que a de um eleitor tucano. Sendo assim, temos uma equação a ser elucidada pelos políticos antes das urnas de outubro. Quanto mais informação e renda, mais desencanto. Quanto mais desencanto, mais oposição ao voto obrigatório.

O novo presidente terá de administrar área militar durante o processo do Riocentro

Seja quem for, o próximo presidente terá de administrar os militares num caso que não criou ou estimulou, mas que um dia alguém teria mesmo de encarar: a administração na área militar do processo e julgamento de seis réus acusados do atentado no Riocentro há 33 anos, todos impunes até que a juíza criminal Ana Paula Vieira de Carvalho decidiu abrir ação penal contra o grupo. Embora o caso esteja em outro poder, o Judiciário, sobram inquietações militares a serem administradas pelo Executivo. Eles estão apreensivos desde os últimos anos com a investigação civil das vísceras ocultas da ditadura. O pessoal da ativa deve continuar disciplinadamente em silêncio. Mas isso não os impede de articulações discretas junto aos comandantes, que têm o ministro da Defesa como intermediário em relação ao Planalto e os outros poderes. Hoje, o ministro é Celso Amorim. Sempre na sombra, o pessoal da ativa pode estimular articulações dos colegas da reserva, que são mais livres para atuar politicamente. Entre eles, os aposentados, deve crescer o fluxo de troca de mensagens apreensivas pela internet. Sem se tocar com as reações, a decisão da juíza do Rio de Janeiro faz história como avanço significativo da responsabilização dos crimes da ditadura militar. Outros casos podem se instalar desde que a juíza Vieira de Carvalho resolveu que os seis réus, entre eles três generais reformados, não estão protegidos pela Lei da Anistia, de 1979, dois anos antes do atentado do Riocentro. Considerou a sentença que foram “crimes contra a humanidade”, “imprescritíveis”, prática frequente e sistemática durante a ditadura. Nessas condições, o processo não deverá ser julgado pela justiça militar, mas pela comum por envolver tentativa de homicídio, formação de associação criminosa, transporte de explosivo e fraude processual. A juíza se baseou em representação do Ministério Público Federal, onde os procuradores aproveitaram documentos militares que estavam com o coronel da reserva Miguel Molinas Dias, assassinado misteriosamente em 2012, em atentado de rua, em Porto Alegre.

Os réus e o ultimato dos dois irmãos generais a Figueiredo para não se meter no caso

[caption id="attachment_4370" align="alignleft" width="300"]Atentado em show no Riocentro: crime agora tem seis réus | Arquivo/O Globo Atentado em show no Riocentro: crime agora tem seis réus | Arquivo/O Globo[/caption] Desponta entre os seis réus o célebre general Newton Cruz, o Nini, na época chefe regional do Serviço Nacional de Informações em Brasília (SNI), que soube antes do atentado por uma fonte militar do Rio. Nini informou em seguida ao seu chefe no SNI, o falecido general Octavio Medeiros, que sonhou ser presidente na sucessão do general Figueiredo. Ele informou ao seu chefe, que nada fez. Popular com temperamento explosivo, o cavalariano Figueiredo acalentava a discreta ideia de ser reeleito presidente (seria o primeiro caso) e ficou quieto em seu canto. Nada fez para impedir o atentado contra a massa popular que foi ao espetáculo musical do Riocentro naquela véspera de Dia do Trabalho. Depois, nada fez para apurar o caso. Ignorou tudo. Figueiredo nada faria mesmo porque era visceralmente militar, mais para linha-dura do que para linha-mole, como se dizia na galhofa. Filho de general, tinha dois irmãos generais, Diogo e Euclydes Figueiredo Filho. Quando se ensaiava um impasse por causa da falta de apuração, Figueiredo recebeu um recado dos dois irmãos: entre o mano e o Exército, Euclydes e Diogo ficariam com o Exército. Isso bloqueou de vez João Baptista Figueiredo. Os réus. Abaixo do general Nini, o general Nilton Cerqueira, outra celebridade da ditadura. Na época, comandava a Polícia Militar do Rio. Colaborou com o atentado ao retirar o policiamento do Riocentro e das ruas vizinhas naquela noite. O terceiro general, Edson Sá Ro­­cha, denunciado por associação criminosa armada, ficou mais conhecido pelas suas peripécias criminais do que pela carreira militar. Como se­cretário de Defesa Civil de Alagoas nesta gestão tucana do go­vernador Teotonio Vilela Filho, foi acusado de desviar R$ 300 milhões. Antes, foi secretário de Segu­rança da Bahia, agraciado com uma denúncia de improbidade administrativa por obstrução na apuração pelo Ministério Público de 435 processos relacionados a 167 municípios do Estado. No banco dos réus, o coronel reformado Wilson Machado foi denunciado porque participou do atentado como capitão. Dirigia o carro Puma que levava a bomba ao Riocentro no colo do sargento Guilherme do Rosário. Ao estacionar o automóvel, a bomba explodiu antes da hora e matou o sargento. Machado se feriu e depois retomou a carreira militar. Major reformado, Divany Car­va­lho Barro, o “Doutor Áureo” do DOI-Codi, admitiu que escondeu provas que incriminavam militares no atentado. Responde por fraude processual. Enfim, o único civil, delegado Cláudio Guerra, é acusado de tentativa de homicídio, associação criminosa armada e transporte de explosivos.

Cinema 3D e biblioteca do Centro Cultural Oscar Niemeyer devem ser inaugurados em outubro

Direção do CCON recebeu na última semana projeto finalizado das salas e o espaço para leitura aguarda apenas retoques finais. Restaurante e salas culturais devem ser licitados nos próximos dois meses