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Segundo o auditor e consultor contábil Cássius Pimenta, mesmo que seja necessário o auxílio de um contator, é possível acertar as contas com o leão sem sair de casa
[caption id="attachment_261024" align="alignnone" width="620"] Foto: Reprodução[/caption]
Mesmo com o prazo prorrogado até o dia 30 de julho devido à pandemia do coronavírus, muita gente em Goiás, ao que tudo indica, optou deixar para a última hora para poder enviar a declaração do Imposto de Renda ano base 2019. Este ano, a Receita Federal espera receber um milhão de declarações. Porém, desse número, cerca de 600 mil goianos acertaram as contas com o leão.
Para declarar IR, o cidadão deve ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado e quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Alguns produtores rurais também precisam enviar a declaração.
Segundo o auditor e consultor contábil Cássius Pimenta, mesmo que seja necessário o auxílio de um contator, é possível acertar as contas com o leão sem sair de casa. Basta enviar cópias ou imagens dos documentos aos profissionais pelos meios virtuais, como e-mail ou redes sociais. A declaração também pode ser feita sozinho.
Ainda conforme o auditor, é possível também importar dados da declaração feita em 2019. A novidade deste ano é a declaração pré-preenchida para quem tem certificado digital. Cássius explica que ela será feita de forma automática pelo programa com base nos dados que a Receita tem sobre o contribuinte. Caso discorde das informações, ele poderá fazer a alteração manualmente no documento.
Multa para os atrasados
O auditor alerta que quem perder a data terá que pagar, no mínimo, R$ 165,74, pelo atraso. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido. De acordo com ele, pode não haver prorrogação no prazo. Vale lembrar que quem enviar a declaração já no início do prazo tem a vantagem de receber a restituição do Imposto de Renda mais cedo. Idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos ou mentais têm prioridade na fila de pagamento. A outra novidade deste ano é a antecipação de pagamento dos lotes de restituição. Até o ano passado, a liberação era feita a partir do dia 15 de junho e se repetia sempre no dia 15 de cada mês até dezembro. O número de lotes também caiu de sete para cinco. As datas de restituição do IR 2020 ficaram assim: • 1º lote: 29 de maio 2020 • 2º lote: 30 de junho 2020 • 3º lote: 31 de julho 2020 • 4º lote: 31 de agosto 2020 • 5º lote: 30 de setembro 2020
Além dos possíveis ajustes que serão feitos na data de votação, outro assunto que deverá ser levado à discussão no Legislativo é a ideia de se estender o horário. Ideia é evitar aglomerações

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