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Tribunal do juri da internet condenou entendimento de juíza que agiu de maneira "legal e constitucional". Abracrim nacional e regional divulgaram mensagem de apoio e juíza respondeu às criticas por meio de seu perfil nas redes sociais

Uma polêmica envolvendo o nome da juíza Placidina Pires, titular da Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais de Goiás, vem ganhando grande repercussão nas redes sociais desde a última terça-feira, 5.
A juíza foi veementemente criticada por ter concedido liberdade provisória a advogada suspeita de integrar quadrilha envolvida em lavagem de capitais e jogos de azar. Ela foi posta em liberdade após apresentar graves problemas de saúde por se alimentar mal no presídio devido ao fato de ser vegana.
O assunto estampou as páginas dos jornais e ganhou ainda mais musculatura depois que os deputados federais por São Paulo, Eduardo Bolsonaro (PSL) e Carla Zambelli (PSL) replicaram a notícia em suas redes sociais.
No post de Eduardo, há o acréscimo da seguinte mensagem: "O Brasil não é para principiantes. Enquanto em todo o mundo a primeira coisa que ocorre a um preso é perder determinados direitos, no Brasil é o contrário, a preocupação é em preservar todos os direitos do preso. Não a toa temos toda essa criminalidade". Já a deputada Carla Zambelli resumiu: "Parece piada, mas não é...".
As publicações de ambos registram, juntas, mais de 17 mil comentários, dentre eles o da artista Antônia Fontenelle que escreveu: "Eh o país que vocês governam, ou colocam ordem nesse puteiro, ou será dai pra pior". A mensagem deixada por Fontenelle nos comentários já registrou mais de 2.800 curtidas.
No entanto, depois do alvoroço, a juíza resolveu ir às redes para mostrar que nem tudo é como parece. Em um post em seu perfil pessoal no Instagram, Placidina repostou a foto compartilhada por Zambelli acrescida da seguinte legenda:
Sobre a "vegana", esclareço que a liberdade com monitoração eletrônica foi concedida à ré não pq ela é "vegana", mas, pq, em função dessa pecularidade, apresentava grave estado de saúde. Além disso, é primária, o crime não é de natureza violenta (decorrente do jogo do bicho), possui endereço certo (advogada) e não havia risco de fuga ou de que venha a atrapalhar a instrução processual , de modo que fazia jus à liberdade provisória. O Ministério Público, inclusive, concordou com a soltura. Aliás, o benefício seria concedido a qualquer outro réu nessas condições, como aconteceu com um outro preso desse mesmo caso que contraiu COVID-19. Infelizmente, o "foco" dado à matéria choca o leitor e o induz a criticar a decisão sem conhecer o caso concreto. Lamento que pessoas sérias que eu admiro tenham caído nessa pauta de "desconstrução" do Poder Judiciário. Quem me conhece sabe da seriedade do meu trabalho. Estou há mais de um ano, sozinha, à frente de uma vara de combate a ORCRM's [organizações criminosas] em Goiás. É natural, às vezes, desagradar. Qto [quanto] às criticas, recebo-as com humildade e serenidade.
Mensagem divulgada nas redes sociais
A juíza ainda marcou, na mensagem acima, ambos os deputados federais para que pudessem ver e entender seu real posicionamento sobre o caso em questão.
Diante da proporção tomada pelo caso, bem como os ataques à juíza, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) divulgou uma nota de apoio à Placidina.
No documento, a Associação enfatizou que a decisão adotada pela juíza é "legal e constitucional", e acrescentou: "O fato teve ampla repercussão nacional, com equivocadas e imerecidas críticas a decisão da Juíza de Direito, deixando antever que o benefício legal teria sido somente em razão da suspeita ser “vegana” o que não corresponde à verdade dos fatos".
"É de se lamentar que, em um cenário civilizatório, a desinformação e deturpação da verdade e do direito tenha tomado rumos nefastos ao ponto de se tentar denegrir a imagem da magistrada Placidina Pires que proferiu a sua decisão sob o prisma humanitário, do Direito e da Justiça. A Abracrim nacional e regional Goiás, apoiam a decisão da Juíza de Direito Placidina Pires que, nem de longe, representa impunidade como setores da imprensa e alguns desinformados tentam passar essa falsa premissa para a sociedade", finaliza.

Pagamentos começam a ser liberados após análise da documentação final, que inclui certidões e declarações

MPF manifestou-se porque pasta não cumpriu a primeira decisão judicial envolvendo as sementes vendidas pelo pastor Valdemiro Santiago

Após nova solicitação do Ministério Público Federal (MPF), o Ministério da Saúde foi intimado a incluir um alerta sobre os feijões comercializados pelo pastor Valdemiro Santiago que teriam supostos poderes curativos contra o coronavírus.
A decisão reforça ordem liminar de 27 de outubro, emitida no âmbito da ação civil pública (ACP) proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, órgão do MPF.
Na primeira decisão, o juízo determinou que “que a União informe em site do Ministério da Saúde, em caráter contínuo, de forma cuidadosa e respeitosa, neutra, limitando-se a informar se há ou não eficácia comprovada do artefato (sementes de feijão/feijões) no que tange à covid-19”. Essa informação, porém, ainda não foi incluída.
Ao verificar o site do Ministério da Saúde, o MPF constatou que o site ministerial disponibilizou texto sobre alimentação e fake news, que somente destaca a importância de comer de forma saudável e tomar cuidado ao compartilhar informações sem comprovação científica sobre alimentos com supostos efeitos terapêuticos contra covid-19. Em nenhum momento são mencionados os feijões que foram comercializados pelo líder religioso em vídeos disponibilizados no YouTube.
Esses vídeos já foram retirados do ar a pedido do MPF, mas, na ACP, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão solicita que permaneçam armazenados nos equipamentos da Google Brasil, proprietária do YouTube.
Após manifestação do MPF durante o plantão judicial, o juízo entendeu que não havia urgência para proferir uma decisão sobre o armazenamento dos vídeos, mas não se posicionou sobre o alerta no site do Ministério da Saúde. Por isso o MPF apresentou embargos de declaração, nos quais reafirmou a importância de o órgão ministerial mencionar explicitamente os feijões o mais rapidamente possível.
No dia 1º de janeiro, a Justiça Federal divulgou nova decisão, na qual determina que o Ministério da Saúde deve incluir “referência expressa à ‘feijão’ e ‘sementes de feijão’, nos exatos termos da medida deferida, ou seja, ‘se há ou não eficácia comprovada do artefato (sementes de feijão/feijões) no que tange à COVID/19’”. A pasta tem cinco dias para cumprir a decisão.

A pedido do MPF, o Ministério da Saúde chegou a publicar um alerta sobre a cura prometida pelo pastor Valdomiro Santiago com o uso de feijões supostamente milagrosos. A página, porém, foi retirada do ar após poucos dias no ar. Na ACP, o MPF solicita que o ministério informe qual autoridade determinou a remoção.
O principal objetivo da ACP, porém, é que o pastor Valdemiro Santiago e a Igreja Universal do Poder de Deus paguem indenização de pelo menos R$ 300 mil por danos sociais e morais coletivos pela veiculação de anúncios e a comercialização dos feijões sob alegação de que teriam efeitos terapêuticos contra o coronavírus.
O MPF defende que garantia constitucional de liberdade religiosa, de crença e culto religioso não é absoluta, de modo que não está protegida juridicamente quando seu exercício coloca em risco a vida e a incolumidade das pessoas, veiculando informação e promessa de efeitos curativos ou terapêuticos, de patologia gravíssima e de consequências sociais tão dramáticas como a covid-19, que não encontra respaldo na ciência, inclusive mediante a necessidade de prévio pagamento por parte dos fiéis, para o acesso aos supostos efeitos terapêuticos. (Com informações do MPF/SP)

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