Mabel sanciona Lei que cria centro de cannabis medicinal, mas veta pontos centrais por “vícios” inconstitucionais
13 abril 2026 às 20h12

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Foi publicada nesta segunda-feira, 13, com veto parcial, a Lei que autoriza a criação do Centro Municipal de Tratamento com Cannabis Medicinal em Goiânia.
De autoria do vereador Lucas Kitão, o projeto aprovado pela Câmara Municipal e enviado ao Paço determinava que uma das funções do Centro de Tratamento com a planta da maconha seria a promoção da educação e a capacitação de profissionais da saúde para a prescrição e o acompanhamento de tratamentos com cannabis medicinal.
Ainda de acordo com o dispositivo, seria uma obrigação da entidade garantir o fornecimento de medicamentos baseados em cannabis “de forma regulada, segura e com qualidade controlada”.
Quanto ao custeio, a proposta de Kitão especificava que os recursos seriam alocados de dotações orçamentárias próprias do município, parcerias e convênios com o governo federal e estadual e doações.
Contudo, ao vetar esses dispositivos, o Paço Municipal alegou “entraves significativos” na proposta, especialmente pelo que chamou de “ausência de definição de recursos orçamentários, critérios clínicos objetivos, avaliação da capacidade da Rede Municipal de Saúde e mecanismos de monitoramento e segurança”.
“Nesse contexto, [a Procuradoria-Geral do Município] recomendou que eventual execução seja precedida de planejamento técnico e financeiro adequado, com definição de protocolos, indicadores de efetividade e articulação institucional, a fim de assegurar viabilidade, segurança jurídica e eficiência na prestação do serviço público”, diz a justificativa do veto parcial do autógrafo da Lei, que destacou que a proposição “cria ou amplia despesa pública sem a correspondente estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.
Na prática, a Lei 11.607 autoriza o Poder Executivo a criar a entidade, que tem como objetivo oferecer acesso controlado a tratamentos com cannabis medicinal para pacientes diagnosticados com doenças crônicas ou condições de saúde, mas preserva o direito da Prefeitura de decidir como e quando colocar a política em prática.
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