A Prefeitura de Bonfinópolis sancionou a Lei nº 982/2026, que regulamenta os procedimentos e os prazos para a operacionalização das emendas parlamentares individuais impositivas no município. Pela nova regra, a Lei Orçamentária Anual deverá reservar dotação específica para essas emendas no limite de 1,5% da receita corrente líquida prevista no projeto enviado pelo Executivo, com divisão igualitária entre os parlamentares da Câmara.

Na prática, a lei cria um rito para apresentação, execução e controle das chamadas emendas impositivas. O texto estabelece que os recursos poderão ser executados diretamente pelo município, por meio de ações de governo, ou por entidades sem fins lucrativos, mediante transferência voluntária e instrumento de parceria voltado à prestação de serviços e execução de obras de interesse público.

Valor depende de percentual da receita

A norma também deixa claro que o valor total destinado anualmente às emendas não foi fixado em cifra nominal na própria publicação, mas em percentual. Isso significa que o montante efetivo dependerá da receita corrente líquida prevista na peça orçamentária de cada exercício. Como a lei determina que o total reservado seja repartido igualmente entre os vereadores, o valor individual de cada parlamentar também só será conhecido com a definição da base orçamentária anual.

Para apresentar a emenda, o vereador terá de indicar, entre outros pontos, sua identificação, o órgão ou secretaria responsável pela execução, o programa de trabalho e as dotações correspondentes, além da razão social e do CNPJ da entidade eventualmente beneficiada. O texto também exige a descrição detalhada do objeto e vincula a indicação ao planejamento orçamentário do município, em consonância com o Plano Plurianual.

Controle dos recursos

A lei ainda reforça o controle sobre a movimentação financeira. Os recursos oriundos das emendas deverão passar por conta corrente específica para cada transferência, preferencialmente em instituição financeira oficial, com vedação a contas intermediárias, contas de passagem, saques em espécie e pagamentos que não permitam identificar o destinatário final. No caso da saúde, a destinação das emendas ficará condicionada às orientações e aos critérios técnicos indicados pelo gestor municipal do SUS. O descumprimento dessa exigência poderá caracterizar impedimento de ordem técnica à execução.

Outro ponto previsto é a padronização contábil. As receitas e despesas decorrentes das emendas parlamentares deverão ser registradas conforme os layouts exigidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, com identificação específica da origem dos recursos. A medida busca ampliar a rastreabilidade e a transparência da execução orçamentária.

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