A concessão da gratuidade da Justiça poderá passar a exigir comprovação da condição financeira do solicitante, caso seja aprovado em definitivo o Projeto de Lei (PL) 2.239/2022. A proposta estabelece critérios objetivos para a concessão do benefício, substituindo o atual modelo, que permite o acesso com base apenas na declaração de hipossuficiência econômica, salvo quando houver indícios de capacidade financeira.

O texto, aprovado pelo Senado e que agora retorna à Câmara dos Deputados por ter sido alterado, modifica o Código de Processo Civil (CPC) com o objetivo de restringir o benefício a quem efetivamente não possui condições de arcar com as custas processuais.

Pelas novas regras, a Justiça gratuita poderá ser concedida a quem preencher pelo menos um dos critérios previstos em lei, como possuir renda líquida mensal de até dois salários mínimos, estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ser assistido pela Defensoria Pública ou estar dispensado da entrega da declaração anual do Imposto de Renda.

O projeto também assegura o benefício às mulheres em situação de violência doméstica nos processos relacionados aos casos, além de familiares de vítimas de feminicídio que busquem reparação civil. Integrantes de comunidades indígenas e quilombolas também poderão solicitar a gratuidade mediante declaração de entidade representativa.

Juiz poderá negar o pedido

Caso existam elementos que demonstrem capacidade financeira do requerente, o magistrado poderá negar a concessão da Justiça gratuita. A exceção vale para mulheres vítimas de violência doméstica, familiares de vítimas de feminicídio, indígenas, quilombolas e pessoas representadas pela Defensoria Pública.

Se o benefício for revogado, a parte deverá arcar com todas as despesas processuais que deixou de recolher. Nos casos de má-fé, o projeto prevê multa de até 15 vezes o valor dessas custas, além da possibilidade de inscrição do débito em dívida ativa.

Como será calculada a renda

Para definir quem terá direito ao benefício, a proposta estabelece que a renda líquida será calculada após descontos como contribuição previdenciária, Imposto de Renda, pensão alimentícia, despesas médicas dedutíveis e parcelas destinadas à aquisição de imóvel por programas habitacionais voltados à população de baixa renda.

Segundo o relator da proposta, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), a mudança busca coibir o uso indevido da gratuidade da Justiça por pessoas que possuem condições de custear um processo judicial.

Além das pessoas físicas, o texto também amplia a possibilidade de concessão do benefício para pessoas jurídicas. Microempresas e empresas de pequeno porte afetadas por desastres que resultem em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo governo federal poderão solicitar a gratuidade durante esse período. Outras empresas também poderão obter o benefício, desde que comprovem insuficiência de recursos.

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