A Justiça de Goiás reconheceu a falha na prestação de serviços do Vila Nova Futebol Clube e, consequentemente, determinou o pagamento de indenização por danos morais a um torcedor do Cruzeiro. A decisão judicial ocorreu porque o fã do time mineiro teve a visão do campo comprometida por um palco instalado no setor visitante do Estádio Serra Dourada, durante a partida válida pela terceira fase da Copa do Brasil de 2025. 

Além da compensação extrajudicial, o Juízo também ordenou a restituição do valor pago pelo ingresso, fundamentando o veredito nas normas do Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral do Esporte.

Segundo o advogado Pedro Guilherme Alfonso dos Santos (OAB/GO 49.348), que obteve êxito na ação, o cliente adquiriu o bilhete para acompanhar o confronto, mas, ao chegar ao local, deparou-se com a estrutura de grandes dimensões que impedia a fruição adequada do espetáculo. O magistrado entendeu que o clube goiano violou o direito do espectador, já que a visão obstruída prejudicou a experiência esportiva pela qual o consumidor havia pago.

O Jornal Opção entrou em contato com o clube do Vila Nova para solicitar um posicionamento sobre a decisão judicial, porém, até o fechamento desta matéria, não houve retorno. O espaço segue aberto para futuras manifestações.

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