STJ restabelece punições do MEC a faculdades de Medicina com nota baixa no Enamed; 4 instituições de Goiás estão na lista
19 agosto 2026 às 20h09

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu, nesta quarta-feira, 19, as sanções impostas pelo Ministério da Educação (MEC) a cursos de Medicina que tiveram desempenho insatisfatório no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025. A medida foi tomada após a Corte derrubar uma liminar da Justiça Federal que havia suspendido os efeitos das punições.
Com a decisão, quatro instituições de ensino de Goiás voltam a ser atingidas pelas restrições estabelecidas pelo MEC. As medidas variam conforme o desempenho obtido no exame e incluem desde a redução de vagas até a proibição de ingresso de novos estudantes.
O Centro Universitário Alfredo Nasser, em Aparecida de Goiânia, fica impedido de receber novos alunos. Já o Centro Universitário de Goiatuba, em Goiatuba, e a Faculdade Zarns – Itumbiara terão de reduzir pela metade a quantidade de novos estudantes. Em Mineiros, a Faculdade Morgana Potrich deverá diminuir em 25% a oferta de vagas para novos alunos.
As instituições foram incluídas nas medidas de supervisão após obterem conceitos 1 ou 2 no Enamed, considerados insatisfatórios pelo MEC.
STJ aponta necessidade de controle da qualidade
Ao analisar o caso, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, considerou que a suspensão das medidas adotadas pelo Ministério da Educação poderia prejudicar os mecanismos utilizados para acompanhar a qualidade dos cursos de Medicina oferecidos no país.
Segundo o ministro, a decisão que havia interrompido as sanções “inviabiliza o controle de qualidade” da graduação médica brasileira e ainda “gera um efeito anti-isonômico e desestimulante para as 243 instituições que atingiram desempenho satisfatório”.
Herman Benjamin também argumentou que a ausência de consequências para instituições com resultados considerados insuficientes poderia transmitir uma mensagem negativa às demais faculdades que investiram para alcançar os critérios estabelecidos.
“Sinaliza-se a essas entidades que o investimento em excelência não atrai reconhecimento, tampouco a omissão gera consequências, o que compromete a manutenção dos padrões já alcançados”, afirmou.
Punições haviam sido anunciadas pelo MEC
As restrições fazem parte de medidas anunciadas pelo Ministério da Educação em março, após a divulgação dos resultados do Enamed. A partir das notas alcançadas pelos cursos, o governo estabeleceu diferentes níveis de intervenção para as instituições com desempenho abaixo do considerado satisfatório.
Entre as consequências previstas estão a suspensão da entrada de novos estudantes, a redução da quantidade de vagas oferecidas e restrições relacionadas à celebração de novos contratos por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Ao todo, 53 instituições privadas de ensino superior ficaram submetidas a algum tipo de limitação relacionada à oferta de vagas. Uma universidade federal também foi alcançada pelas medidas adotadas após os resultados da avaliação.
Liminar havia suspendido efeitos das medidas
Antes da decisão do STJ, as sanções estavam suspensas por determinação da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Ao conceder a medida, a magistrada avaliou que permitir a aplicação imediata das consequências vinculadas ao desempenho no Enamed poderia causar danos às instituições e também aos estudantes interessados nos cursos.
Em seu despacho, Maria do Carmo Cardoso afirmou que “a continuidade da produção de efeitos concretos decorrentes da utilização dos resultados do Enamed 2025 possui inequívoco potencial de gerar prejuízos graves e de difícil reparação às instituições representadas pelas requerentes, bem como aos candidatos”.
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