Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até a próxima segunda-feira, 31, para atualizar informações sobre salários, remunerações e critérios de carreira. Os dados serão utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

O preenchimento deve ser realizado pelo Portal Emprega Brasil, na área destinada aos empregadores. Para acessar o sistema, é necessário utilizar uma conta Gov.br. As informações prestadas pelas empresas serão cruzadas com dados disponíveis no eSocial.

O relatório é produzido pelo MTE duas vezes por ano e integra as medidas previstas na Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial. Entre os objetivos estão ampliar a transparência nas relações de trabalho e identificar possíveis diferenças de remuneração entre homens e mulheres.

Entre os dados solicitados estão informações que permitem comparar salários e remunerações médias de homens e mulheres dentro dos grandes grupos ocupacionais. Também devem ser informados critérios relacionados a planos de cargos e salários, além de políticas adotadas pelas empresas para promoção da diversidade e apoio à parentalidade.

O levantamento também permite analisar a participação de homens e mulheres em cargos de direção, gerência e chefia. Os dados podem contribuir para identificar outras possíveis desigualdades relacionadas a fatores como raça, etnia, nacionalidade e idade.

As informações divulgadas não permitem a identificação individual dos trabalhadores.

Multa pode chegar a 100 salários mínimos

O envio das informações é obrigatório para empresas que se enquadram no critério de número de funcionários. Quem deixar de atualizar os dados no prazo previsto para os dois levantamentos anuais poderá ser penalizado com multa de até 3% da folha de salários, limitada ao equivalente a 100 salários mínimos.

Depois que o MTE disponibilizar o relatório, a empresa também deverá divulgar o documento em um canal de fácil acesso, como seu site ou redes sociais. A comprovação da publicação deverá ser feita no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro.

Caso seja identificada desigualdade salarial, a legislação prevê que o empregador apresente um plano de ação para corrigir o problema. O documento deve estabelecer medidas, metas e prazos para reduzir as diferenças encontradas.

Mulheres ganham menos que homens

O 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado pelo MTE no fim de abril, apontou que as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens nas empresas privadas brasileiras. O levantamento considerou informações de aproximadamente 53 mil empresas.

A diferença salarial é um dos pontos monitorados pela legislação, que estabelece que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração quando exercem trabalho de igual valor ou desempenham a mesma função.

STF validou Lei da Igualdade Salarial

A constitucionalidade das regras previstas na Lei nº 14.611/2023 foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio deste ano. O julgamento rejeitou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7.612 e 7.631), apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Partido Novo.

Também foi analisada a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.

Com a decisão, permanecem válidas as regras que obrigam empresas a prestar informações para o monitoramento da igualdade salarial entre homens e mulheres.

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