Dez pessoas foram condenadas pela Justiça por integrar um esquema de tráfico de drogas com serviço de entrega e ocultação de dinheiro em Goiânia. As penas, somadas, passam de 145 anos de prisão.

A decisão é da 2ª Vara especializada em crimes desse tipo no estado. Segundo a investigação, conduzida pela Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos, o grupo atuava pelo menos desde 2015 e mantinha um sistema organizado de venda de drogas por telefone, com entregadores e divisão de funções.

O esquema também escondia o dinheiro obtido com o crime por meio de empresas de fachada, compra de imóveis e uso de contas bancárias de terceiros. Ao todo, o grupo movimentou mais de R$ 110 milhões.

De acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO), o líder era B. C. J., responsável por comandar a compra, distribuição das drogas e a ocultação do dinheiro ilegal. A apuração começou após outra ação policial, a Operação Ávalos, que prendeu integrantes do grupo, mas não alcançou o chefe, que teria reorganizado a quadrilha.

Quem foi condenado e as penas

  • B. C. Jr.: 39 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, além de multa. Segundo a investigação, movimentou quase R$ 5 milhões sem origem comprovada;
  • J. S. de P.: 21 anos de prisão em regime fechado;
  • J. P. A. C.: 23 anos e 2 meses de prisão em regime fechado; operava a central do “disk drogas”;
  • G. A. R. M.: 23 anos e 2 meses de prisão em regime fechado; atuava na coordenação das operações;
  • G. N. de J.: 4 anos e 10 meses de prisão; cuidava do preparo e armazenamento das drogas;
  • C. A. S. dos S.: 13 anos e 7 meses de prisão; trabalhava como entregador;
  • K. C. C.: 4 anos e 10 meses em regime semiaberto;
  • S. C. C.: 4 anos e 10 meses em regime semiaberto;
  • J. S. de P.: 9 anos e 6 meses de prisão; ajudava a esconder bens comprando imóveis em nome próprio;
  • I. A. da S.: 3 anos de prisão em regime aberto, substituída por medidas alternativas.

A Justiça decidiu manter presos os réus que já estavam detidos. O juiz entendeu que o grupo tinha alto poder financeiro e capacidade de retomar as atividades criminosas, o que torna insuficiente a liberação com medidas mais leves.

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