Fim da escala 6×1 pode levar Região da 44 a fechar lojas às segundas-feiras
03 junho 2026 às 10h42

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A possibilidade de aprovação do fim da escala 6×1 pode provocar mudanças no funcionamento da Região da 44, em Goiânia. Em entrevista ao Jornal Opção, o presidente da Associação Empresarial da Região da 44 (AER44), Sérgio Naves, afirmou que existe a hipótese de fechar as lojas também às segundas-feiras para se adequar às novas regras trabalhistas em discussão no Congresso Nacional.
Segundo Naves, caso a redução da jornada de trabalho seja implementada sem mecanismos que permitam maior flexibilidade para os empresários, o setor poderá ser obrigado a reorganizar o calendário de funcionamento. Atualmente, a região funciona de segunda a domingo e tem no sábado um dos principais dias de vendas. “Mas aí a gente fecharia domingo e segunda. Então, isso aí, a gente iria perder mais ou menos um dia de venda”, declarou o representante da AER44.
De acordo com ele, a medida teria impacto direto sobre os cerca de 8 mil lojistas da região, especialmente os micro e pequenos empreendedores. Naves argumenta que muitos estabelecimentos contam com apenas um vendedor e teriam dificuldade para contratar novos funcionários a fim de cumprir jornadas menores.

A entidade estima que a contratação de mais um empregado poderia elevar os custos das empresas em aproximadamente 10%, o que, segundo Naves, poderia resultar em aumento dos preços dos produtos ou até inviabilizar parte dos negócios.
Além da preocupação com os custos trabalhistas, o representante da AER44 afirmou que a cadeia produtiva da moda, principal atividade econômica da Região da 44, depende de grande quantidade de mão de obra em diferentes etapas, desde a produção de matérias-primas até a venda final das peças. Por isso, na avaliação da entidade, o setor seria um dos mais afetados por mudanças na jornada de trabalho.
Naves também defendeu que o debate sobre a proposta seja ampliado e envolva representantes dos trabalhadores e do setor produtivo. Para ele, uma eventual alteração na legislação trabalhista deve considerar as particularidades de segmentos que operam em ciclos contínuos, como comércio, logística, turismo, transporte e indústria.



