A Câmara Municipal de Goiânia aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 012/2025, de autoria da vereadora Aava Santiago (PSB), que estabelece diretrizes para prevenir e combater a violência contra crianças e adolescentes em ambientes religiosos.

A proposta agora segue para sanção do prefeito Sandro Mabel (UB). O texto cria parâmetros para atuação de instituições religiosas no atendimento a menores de idade e define o que classifica como “violência religiosa”.

Entre as situações descritas estão maus-tratos físicos, psicológicos, sexuais ou emocionais associados ao uso da fé para silenciamento, além de coação ou intimidação que obriguem crianças e adolescentes a práticas religiosas.

Também são incluídos casos de isolamento que restrinjam direitos fundamentais, como acesso à educação e convivência familiar. Pela proposta, templos e comunidades de fé deverão adotar medidas preventivas, como registro de atividades que envolvam menores, promoção de campanhas internas de conscientização e fornecimento de informações às autoridades quando solicitadas.

O projeto também prevê a ampliação da capacitação de conselheiros tutelares e profissionais da rede de proteção. Durante a tramitação, a autora argumentou que a iniciativa busca diferenciar práticas religiosas de situações de abuso e oferecer instrumentos para identificação e encaminhamento de casos.

Segundo ela, a proposta também pretende estimular a cooperação entre poder público e lideranças religiosas no enfrentamento da violência. Dados do serviço Disque 100 indicam que milhares de denúncias de violência contra crianças e adolescentes são registradas anualmente no país.

Especialistas apontam que há subnotificação, especialmente em contextos onde há vínculos de autoridade ou confiança, como ambientes familiares, escolares ou religiosos.

Com a aprovação no Legislativo, caberá ao Executivo municipal decidir pela sanção ou veto da proposta. Caso sancionada, a norma passará a integrar o conjunto de políticas locais voltadas à proteção de crianças e adolescentes.

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