Justiça derruba nomeação de sobrinho do prefeito de Caldas Novas por nepotismo e classifica emenda como “ficção jurídica”
27 abril 2026 às 16h19

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A Justiça de Goiás anulou a nomeação de Rafael Marra e Silva para o cargo de diretor-presidente do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Demae) de Caldas Novas. A decisão foi tomada após ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que apontou prática de nepotismo. Rafael é sobrinho do prefeito Kleber Luiz Marra, o que fere a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou de confiança.
Ao Jornal Opção, a prefeitura de Caldas Novas esclareceu que a decisão proferida pela 3ª Vara de Fazendas Públicas da cidade, divulgada pelo MP-GO, nesta segunda-feira, 27, está em desconformidade com entendimentos já firmados pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e pelo STF, que, ao analisarem a Reclamação apresentada pelo MP-GO, reconheceram que não houve ilegalidade na nomeação questionada, conforme documentação já apresentada nos autos.
“Diante disso, a PGM informa que irá recorrer da decisão proferida em primeira instância, adotando todas as medidas judiciais cabíveis, inclusive levando ao Supremo Tribunal Federal o equívoco da interpretação adotada na decisão, por entender que ela contraria posicionamento já estabelecido pela Suprema Corte”, apontou nota.
O juiz Vinícius de Castro Borges determinou a imediata exoneração de Rafael Marra e Silva e fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Segundo a sentença, as funções do diretor-presidente do Demae são administrativas, como dirigir, fiscalizar, organizar pessoal, realizar licitações e elaborar orçamentos. Por isso, não se enquadram como cargo político, como alegava a prefeitura.
A decisão também declarou inconstitucional o artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 4/2024, que havia equiparado o cargo ao de secretário municipal. Para o MP-GO, essa mudança foi uma manobra legislativa para tentar dar aparência de legalidade à nomeação. O promotor Wessel Teles de Oliveira destacou que a alteração não tinha outro objetivo além de permitir a volta do sobrinho do prefeito ao cargo, já que ele havia sido exonerado em 2024 pelo mesmo motivo.
O magistrado afirmou que a emenda criou uma “ficção jurídica” para contornar a vedação constitucional ao nepotismo. Ele ressaltou que os princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, devem ser respeitados. A sentença também citou jurisprudência do TJ-GO e do STF, que reconhecem que, mesmo em cargos políticos, é preciso analisar caso a caso para verificar se há nepotismo.
A prefeitura de Caldas Novas tem prazo de 10 dias úteis, contados da intimação, para comprovar a exoneração. Se não cumprir a decisão, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, que será revertida ao Fundo Municipal do Patrimônio Público.
A nota completa da prefeitura de Caldas Novas:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Governo de Caldas Novas, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), vem a público esclarecer acerca da decisão proferida pela 3ª Vara de Fazendas Públicas da Comarca de Caldas Novas, divulgada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) nesta segunda-feira (27).
A Procuradoria-Geral do Município ressalta que a referida decisão está em desconformidade com entendimentos já firmados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao analisarem a Reclamação apresentada pelo Ministério Público de Goiás, reconheceram que não houve ilegalidade na nomeação questionada, conforme documentação já apresentada nos autos.
Diante disso, a PGM informa que irá recorrer da decisão proferida em primeira instância, adotando todas as medidas judiciais cabíveis, inclusive levando ao Supremo Tribunal Federal o equívoco da interpretação adotada na decisão, por entender que ela contraria posicionamento já estabelecido pela Suprema Corte.
O Governo de Caldas Novas reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões judiciais, mantendo plena confiança na revisão da matéria pelas instâncias superiores.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Secretaria de Comunicação
Governo de Caldas Novas
O prefeito também enviou a decisão do ministro Gilmar Mendes que corrobora a tese defendida pela prefeitura:
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