Um homem de 30 anos, do município de Goianésia, foi absolvido nesta última quarta-feira, 17, do crime de estupro de vulnerável pela Justiça de Barro Alto. O caso integrou um processo complexo que levou o Judiciário a aplicar o conceito de distinguishing — técnica utilizada quando se entende que as circunstâncias de um caso concreto diferem daquelas que fundamentaram um entendimento consolidado. Também foi aplicado o “direito do esquecimento” ao caso, quando todos os registros oficiais de um caso são apagados.

A sentença foi assinada pelos juízes de Direito Gustavo Boiago Brigatti Dias e Maria Umbelina Zorzetti. Segundo os autos, o caso começou em 2016, quando o réu Jean Monteiro, com 22 anos na época, iniciou um relacionamento com uma jovem de 13 anos. A relação começou por um contato indireto da família: o tio da vítima era padrasto do réu.

“Segundo informações apresentadas pela vítima, após estabelecer vínculo de amizade com Jean, ela passou a manter relações sexuais com o denunciado, as quais eram praticadas em sua casa”, escreveu o juiz.

A vítima, atualmente com 22 anos, alegou que o relacionamento era genuíno e consentido, sem qualquer coação ou exploração por parte do acusado. Além disso, afirmou que já havia mantido outros relacionamentos anteriormente, incluindo relacionamentos íntimos e sexuais, e que fazia uso de anticoncepcionais.

Ao contrário do tio, a mãe da vítima supostamente era contra o relacionamento, mas aceitava que o acusado dormisse em sua casa e na mesma cama da filha. Ela também fornecia dinheiro para que a adolescente comprasse passagens de ônibus para a cidade de Goianésia. Além disso, nem a mãe nem o tio tinham conhecimento de que ambos mantinham relações sexuais.

As investigações começaram um ano depois, em 2017, após denúncia da mãe ao Ministério Público de Goiás (MP-GO), quando ela descobriu as relações sexuais e o plano de que ambos fugiriam para Fortaleza.

Conforme consta no processo, em fevereiro daquele ano, a vítima estava na residência do réu, em Goianésia, quando sentiu dores e apresentou hemorragia. Ao tomar conhecimento da situação, a mãe do réu avisou a mãe da vítima, que então acionou o Conselho Tutelar de Barro Alto.

“Tendo tomado ciência da situação somente quando a menor passou mal em Goianésia e foi encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento, momento em que soube que ela poderia estar grávida, circunstância que a levou a acionar o Conselho Tutelar e a buscar a intervenção judicial.”

As conselheiras buscaram a adolescente em Goianésia e a trouxeram de volta para atendimento médico. Quando foi noticiado o relacionamento entre ambos, o órgão solicitou que fosse realizada uma investigação por suposto estupro de vulnerável junto à Promotoria de Justiça de Barro Alto.

Foi solicitado um exame de corpo de delito para comprovar a relação sexual. Contudo, a vítima se recusou a realizá-lo e disse que “todo mundo sabe que ela não é mais virgem e que não vai ficar fazendo graça para justiça nenhuma”.

Na análise do processo, o Judiciário decidiu não aplicar a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, recorrendo à técnica do distinguishing.

A absolvição também se fundamentou na inexistência de lesão relevante ao bem jurídico tutelado. Sob os princípios da fragmentariedade e da proporcionalidade, a punição penal foi considerada desnecessária e prejudicial à própria vítima, que hoje, adulta, afirma que a intervenção judicial lhe trouxe mais danos do que o relacionamento.

Mesmo com a Lei nº 15.353, de 2026, que reforçou a irrelevância do consentimento, ela não foi aplicada ao caso por ser posterior aos fatos e mais gravosa ao réu, em observância ao princípio da irretroatividade da lei penal mais severa.

Além da absolvição com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, a sentença determinou a aplicação do chamado “direito ao esquecimento”, determinando que os registros criminais relacionados ao caso sejam excluídos dos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e do sistema penal.

O que diz a defesa

Jean Henrique Monteiro do Nascimento foi denunciado pelo Ministério Público por suposta infração ao Artigo 217-A do Código Penal (Estupro de Vulnerável). Durante a instrução processual o órgão acusador não conseguiu comprovar a existência dos fatos e justiça foi feita em seu favor com a prolação de sentença absolutória. A defesa fundamentou seu pedido de absolvição no Artigo 386, inciso III do Código de Processo Penal (quando o fato não constitui infração penal) que foi acolhido pela Juíza presidente do feito.

Advogado Rosendo Franttezzy

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