Justiça absolve homem acusado de manter relação com menina de 12 anos em caso que dividiu interpretações jurídicas
08 junho 2026 às 15h37

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A Justiça de Goiás absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável, em uma situação envolvendo uma adolescente com quem ele mantém um relacionamento há cerca de quatro anos. A juíza Natácia Lopes Magalhães, da 2ª Vara Criminal de Itumbiara, tomou a decisão ao examinar as particularidades do caso e decidiu não aplicar automaticamente o entendimento que havia sido consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O registro diz que o relacionamento começou quando a adolescente tinha 12 anos e o acusado 24 anos. A mulher agora com 16 anos, o homem 28, ambos vivem juntos, têm um bebê e esperam o segundo. Na sentença, a magistrada observou que essa conduta continha uma “atipicidade material”. Assim, ele empregou o “distinguishing”, que permite a um investigador discernir as características em um caso concreto que o tornam diferente daqueles que já têm precedente até o momento.
O Ministério Público de Goiás havia acusado o homem de estupro de vulnerável, crime que ocorre quando há relação sexual com menores de 14 anos, independentemente do consentimento. O acusado também enfrentou acusações de lesão corporal no contexto de violência doméstica. Ao fazer isso, a defesa moveu-se pela absolvição em relação à acusação de agressão por falta de provas e contestou que houve um erro na idade da adolescente.
Os advogados também alegaram que o caso incluía elementos específicos considerados tais que o entendimento do STJ sobre estupro de vulnerável não foi aplicado. A jovem testemunhou ao tribunal que quando se conheceram, ela disse ao acusado que tinha 17 anos.
Ela disse que o homem inicialmente desconfiou da idade informada e resistiu a entrar no relacionamento. A adolescente também disse ao tribunal que o casal havia começado uma família vivendo sob o mesmo teto, compartilhando as responsabilidades de criar o filho.
O acusado, segundo ela, desempenha um papel na rotina da família e é um pilar de apoio para o lar. A juíza analisou o caso e determinou que o relacionamento se consolidou ao longo do tempo e que a unidade familiar se formou de maneira estável. Neste caso, para a magistrada, tais fatos diferenciam o caso das outras situações geralmente definidas no entendimento do STJ sobre estupro de vulnerável. A decisão ainda pode ser apelada pelo Ministério Público.
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