O município de Ipameri, na região sudeste de Goiás, passou a contar com regulamentação para o transporte remunerado privado de passageiros por aplicativos após atuação do Ministério Público de Goiás (MPGO). O resultado levou ao arquivamento do inquérito civil instaurado para apurar a prestação irregular do serviço, decisão homologada pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).

A investigação teve início após denúncias apresentadas por proprietários de empresas de táxi e mototáxi, que relataram a atuação de motoristas vinculados a plataformas digitais sem observância das exigências administrativas do município.

Diante da ausência de regulamentação, a promotora de Justiça Renata Aline Nunes da Silva, da 2ª Promotoria de Justiça de Ipameri, expediu ofícios ao Poder Público municipal e às empresas envolvidas, além de promover reuniões com o prefeito e o presidente da Câmara Municipal. A recomendação foi para que a legislação local fosse adequada à Lei Federal nº 12.587/2012, a Lei de Mobilidade Urbana, que atribui aos municípios a competência para regulamentar e fiscalizar esse tipo de serviço.

Como resultado da atuação, a Câmara Municipal aprovou a Lei Municipal nº 3.823/2025, posteriormente regulamentada pelo Decreto G.P. nº 615/2025. As normas estabeleceram regras para o cadastramento das plataformas digitais, a fiscalização da atividade e a aplicação de sanções administrativas em caso de descumprimento.

A Promotoria também acompanhou a implementação das medidas. Durante esse processo, o município notificou as plataformas Pop Move e Ubiz Car para realizarem o cadastramento obrigatório, promoveu campanhas de orientação à população por meio das redes sociais, canais oficiais e emissoras de rádio locais e realizou ações de fiscalização, inclusive em parceria com a Polícia Militar de Goiás (PMGO).

Com a comprovação de que o município passou a contar com estrutura legal e administrativa para regulamentar e fiscalizar a atividade, e sem indícios de exploração irregular do serviço, a promotora determinou o arquivamento do inquérito civil. A decisão foi posteriormente homologada pelo Conselho Superior do Ministério Público, que reconheceu a efetividade da atuação ministerial no caso. O procedimento, no entanto, poderá ser reaberto caso surjam novos fatos ou irregularidades.

O Jornal Opção entrou em contato com a prefeitura e entidades mencionadas e aguarda retorno. 

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