“Amar é facultativo, mas cuidar é dever”: abandono paterno ganha novo peso na Justiça
12 maio 2026 às 16h03

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Decisões recentes da Justiça brasileira têm ampliado o entendimento sobre os impactos do abandono paterno, reconhecendo que a ausência do pai pode gerar não apenas consequências emocionais para a criança, mas também sobrecarga financeira e psicológica para a mãe responsável pelos cuidados diários.
O debate ganhou força após entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passarem a considerar o abandono afetivo como elemento relevante em ações de família, inclusive em pedidos de indenização por danos morais e revisão de pensão alimentícia.
Segundo a advogada Ana Luisa Lopes Moreira, especialista em Direito da Família, o Judiciário tem adotado uma interpretação mais ampla sobre as responsabilidades parentais.
“O entendimento firmado pelo STJ reconhece que o abandono afetivo pode influenciar até mesmo na majoração dos alimentos, porque a negligência no cuidado emocional também gera sobrecarga para o genitor responsável e prejuízos ao desenvolvimento da criança”, afirma.
De acordo com a especialista, embora os direitos sejam da criança ou do adolescente, as ações costumam ser movidas pela mãe, na condição de representante legal do filho. Entre as medidas judiciais mais comuns estão pedidos de pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, guarda unilateral e alimentos gravídicos, assistência financeira destinada ao período da gestação.
A guarda unilateral, segundo a advogada, costuma ser solicitada em situações de ausência recorrente do pai. “Nesses casos, ela permite que a mãe tome decisões importantes sobre a vida da criança, como matrícula escolar e tratamentos médicos, sem depender da autorização de um genitor ausente”, explica.

Além das despesas básicas, a Justiça também passou a considerar o chamado “tempo de cuidado” na análise da pensão alimentícia. O entendimento leva em conta que mães que exercem sozinhas as funções parentais podem ter limitações profissionais e redução de renda em razão da dedicação integral aos filhos.
“O cuidado tem valor econômico. Quando a mãe assume sozinha toda a rotina da criança, há impacto direto na sua capacidade de trabalho e até no tempo de lazer”, diz Ana Luisa.
Danos morais
A possibilidade de indenização por abandono afetivo ganhou maior repercussão após decisão do STJ relatada pela ministra Nancy Andrighi, em que foi consolidado o entendimento de que “amar é facultativo, mas cuidar é dever”.
Desde então, tribunais brasileiros têm admitido, em casos específicos, pedidos de reparação por danos morais quando fica comprovada a omissão deliberada no dever de cuidado e convivência.
Segundo especialistas da área, no entanto, cada situação é analisada individualmente, levando em conta provas de ausência, impactos psicológicos e o histórico da relação familiar.
Quando há descumprimento da pensão alimentícia, a legislação prevê medidas como execução judicial da dívida, bloqueio de contas bancárias, protesto em cartório e prisão civil do devedor.
Em situações consideradas extremas, também pode haver pedido de destituição do poder familiar, embora essa medida seja aplicada de forma excepcional pela Justiça.
Para advogados da área de família, o avanço das decisões judiciais demonstra uma mudança gradual na compreensão da responsabilidade parental no país. O foco, segundo eles, tem sido garantir o melhor interesse da criança e do adolescente, princípio previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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