Inteligência artificial cria conteúdo, mas quem fica com os direitos autorais? Especialista explica
10 julho 2026 às 16h59

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O avanço acelerado da inteligência artificial generativa revolucionou a produção de textos, imagens, músicas, vídeos e outros conteúdos digitais. Ao mesmo tempo, a popularização dessas ferramentas trouxe novos questionamentos sobre autoria, uso de obras protegidas e direitos autorais. Embora a legislação brasileira já assegure proteção às criações intelectuais produzidas por pessoas, ainda não existem normas específicas para disciplinar o uso da inteligência artificial.
A avaliação é da advogada Ana Paula Duarte Avena de Castro, mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação, que explicou ao Jornal Opção como a legislação brasileira trata atualmente o tema e quais mudanças podem ocorrer com a futura regulamentação da IA.
Segundo a especialista, a Lei de Direitos Autorais já garante proteção às obras resultantes da criatividade humana.
“A Lei de Direitos Autorais protege textos, músicas, fotografias, ilustrações, vídeos, peças publicitárias e projetos de design. Essa proteção assegura tanto os direitos patrimoniais quanto os direitos morais do autor, como o reconhecimento da autoria e a preservação da integridade da obra”, afirma.

Apesar disso, Ana Paula ressalta que a legislação ainda não acompanhou a velocidade de evolução das ferramentas de inteligência artificial generativa.
“Hoje, os princípios tradicionais do direito autoral acabam sendo aplicados às novas tecnologias. A legislação protege obras concretas, mas não estilos artísticos, técnicas ou formas de criação isoladas”, explica.
O debate ganhou força no Brasil com a tramitação do Projeto de Lei nº 2.338/2023, que busca estabelecer regras para o desenvolvimento e o uso da inteligência artificial no país. Entre os principais pontos da proposta estão critérios de transparência, responsabilização e segurança, além de dispositivos voltados à proteção da propriedade intelectual.
A advogada destaca, no entanto, que o projeto ainda não produz efeitos jurídicos.
“É importante lembrar que o PL 2.338/2023 ainda não é lei. Ele continua em tramitação na Câmara dos Deputados e pode sofrer alterações até a votação final. Seu principal mérito é buscar um equilíbrio entre inovação, proteção dos direitos autorais e desenvolvimento da inteligência artificial no país.”
Entre as propostas em discussão está a criação de mecanismos para remunerar autores cujas obras sejam utilizadas no treinamento de sistemas comerciais de inteligência artificial. Por outro lado, instituições como universidades, museus, arquivos e bibliotecas poderão utilizar esse material para fins de pesquisa e ensino, desde que não haja finalidade comercial.
Para Ana Paula, a iniciativa representa um avanço, mas ainda depende de definições importantes.
“É um passo positivo, mas ainda em construção. Ainda faltam regras claras sobre como esse direito será exercido e como ocorrerá a remuneração dos autores na prática.”
Ela observa que a velocidade de evolução da tecnologia representa um desafio adicional para o processo legislativo.
“A inteligência artificial evolui em um ritmo muito mais acelerado do que o processo de criação das leis. O grande desafio é elaborar uma legislação que permaneça atual diante dessas transformações constantes. Até que isso aconteça, caberá ao Poder Judiciário preencher essas lacunas, analisando cada caso individualmente.”
Como proteger obras enquanto não há regulamentação
Enquanto uma legislação específica não é aprovada, a recomendação é que autores adotem medidas para facilitar a comprovação da autoria de suas criações.
Embora o direito autoral surja automaticamente com a criação da obra, Ana Paula explica que o registro pode servir como importante prova em eventuais disputas judiciais. Ela também recomenda a utilização de marcas d’água, identificação do autor nos arquivos, atenção aos termos de uso das plataformas digitais e, sempre que disponível, a ativação de mecanismos que impeçam o uso das obras para treinamento de sistemas de inteligência artificial.
Conteúdo criado com inteligência artificial
Segundo a especialista, a proteção jurídica continua recaindo sobre a criatividade humana, e não sobre a tecnologia utilizada na produção do conteúdo.
“O direito autoral protege a criatividade humana, não a inteligência artificial. Se a pessoa utiliza a IA como ferramenta e realiza intervenções criativas relevantes no resultado final, a obra tende a ser considerada de sua autoria. Já um conteúdo gerado exclusivamente a partir de um comando, sem qualquer participação criativa posterior, provavelmente não terá essa proteção.”
Nos casos de eventual violação de direitos autorais envolvendo conteúdos produzidos com auxílio da inteligência artificial, a responsabilidade dependerá das circunstâncias de cada caso.
De acordo com a advogada, serão analisados fatores como quem criou, revisou, publicou e obteve vantagem econômica com o conteúdo. Em muitas situações, a empresa responsável pela publicação poderá responder inicialmente perante o titular dos direitos e, posteriormente, buscar eventual ressarcimento ou responsabilização do colaborador ou da empresa desenvolvedora da ferramenta, conforme os contratos firmados e as políticas internas aplicáveis.
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