Justiça manda retirar outdoors por propaganda eleitoral antecipada e irregular
09 julho 2026 às 11h06

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Dois outdoors vinculados a figuras do Partido Liberal (PL) foram alvo de decisão da Justiça Eleitoral de Goiás por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada e irregular. A ação foi proposta pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) contra o Partido Liberal e quatro pré-candidatos que aparecem nas peças publicitárias: Wilder Morais, Gustavo Gayer, Dieyme Vasconcelos e Frederico Rodrigues.
O Jornal Opção procurou os citados na ação para obter um posicionamento. O advogado do PL Goiás e do senador Wilder Morais, Leonardo Batista, informou que não irá se manifestar antes de ser oficialmente notificado da decisão. Após saber que se tratava de contato do Jornal Opção, pediu para não ser mais procurado pela reportagem.
A reportagem também entrou em contato com as defesas dos demais mencionados e aguarda retorno.
Os outdoors foram instalados em um imóvel comercial denominado “A Casa da Direita”, localizado no Setor Bueno, em Goiânia. As peças exibem imagens dos pré-candidatos para as eleições de 2026 ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro e da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, utilizando as cores e a identidade visual do PL.
Na decisão, o juiz eleitoral José Godinho Filho afirmou que a veiculação das peças afronta a legislação eleitoral, que permite a propaganda eleitoral apenas a partir de 15 de agosto do ano da eleição. Segundo o magistrado, a exposição caracteriza propaganda eleitoral antecipada.
O juiz também destacou que a utilização de outdoors — ou de estruturas que produzam efeito visual equivalente — é expressamente proibida pela legislação eleitoral, conforme o artigo 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997.
Diante disso, determinou que as peças sejam retiradas ou integralmente cobertas no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada, inicialmente, a R$ 20 mil.
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