A cada eleição, expressões como “crime eleitoral”, “ilícito eleitoral” e “infração eleitoral” passam a fazer parte do noticiário. Embora muitas vezes sejam tratadas como sinônimos, elas possuem significados diferentes e consequências distintas para candidatos, partidos e eleitores.

A Justiça Eleitoral exerce um papel fundamental durante o período de campanha para garantir que cada voto represente a livre vontade do eleitor. Para preservar a igualdade de condições entre os candidatos e assegurar a lisura do processo democrático, a legislação prevê punições para uma série de condutas que vão desde infrações administrativas até crimes eleitorais.

A diferença entre esses conceitos, no entanto, ainda gera dúvidas. Ao Jornal Opção, o advogado especialista em Direito Eleitoral Dyogo Crosara explicou que nem toda irregularidade praticada durante as eleições configura crime. “É importante entender que crime eleitoral e ilícito eleitoral não são a mesma coisa. O uso da máquina pública, por exemplo, configura um ilícito eleitoral, mas não um crime. Já a compra de votos reúne as duas situações: ela é, ao mesmo tempo, um ilícito eleitoral e um crime previsto na legislação”, explica.

A legislação brasileira define como crimes eleitorais as condutas que atentam contra a lisura, a liberdade e a igualdade do processo eleitoral. Em outras palavras, são comportamentos que comprometem bens jurídicos fundamentais, como a autenticidade das eleições, a liberdade do voto, o regular funcionamento da Justiça Eleitoral e a igualdade de oportunidades entre candidatos e partidos. Nesses casos, o infrator pode responder criminalmente, estando sujeito às penas previstas em lei, como detenção, reclusão e multa.

Já as infrações, também chamadas de ilícitos eleitorais, possuem um conceito mais amplo. Elas englobam condutas que violam a legislação eleitoral, mas que nem sempre configuram crime. Muitas dessas irregularidades têm natureza administrativa ou cível-eleitoral e podem resultar em sanções como multa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade ou perda de mandato, sem que haja responsabilização penal.

Em entrevista ao Jornal Opção, a advogada especialista em Direito Eleitoral Júlia Matos explica que alguns ilícitos continuam sendo recorrentes durante as campanhas. Segundo ela, entre os candidatos e partidos, os casos mais frequentes envolvem compra de votos, uso da máquina pública para favorecer candidaturas, divulgação de informações sabidamente falsas capazes de influenciar o eleitorado, coação de eleitores por meio de violência ou grave ameaça e captação ou utilização ilícita de recursos de campanha.

Entre os eleitores, as irregularidades mais comuns são a venda de voto, a prática de boca de urna no dia da eleição, o transporte irregular de eleitores e a participação em atos de coação ou tumulto que interfiram na liberdade do voto.

Júlia Matos ressalta que muitos eleitores ainda desconhecem que também podem ser responsabilizados por crimes eleitorais. “O eleitor também pode cometer crimes eleitorais, embora isso nem sempre seja de conhecimento geral. Entre as principais condutas estão vender o voto ou pedir vantagem em troca dele, fazer boca de urna no dia da eleição, violar o sigilo do voto e coagir ou constranger outra pessoa para influenciar sua escolha eleitoral”, enfatiza.

Além dos crimes eleitorais mais conhecidos, há práticas que, embora pareçam comuns durante o período pré-eleitoral, também podem configurar irregularidades. Um exemplo é a chamada propaganda eleitoral negativa antes do início oficial da campanha.

O professor de Direito Eleitoral e analista de dados do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), Alexandre Azevedo explica que, durante a pré-campanha, candidatos e partidos podem divulgar suas propostas, apresentar realizações e destacar suas qualidades ao eleitorado. 

O que a legislação não permite, nesse período, é pedir explicitamente que o eleitor deixe de votar em um adversário. “O candidato pode falar dos próprios méritos e das próprias propostas, mas não pode pedir o não voto em outro candidato. Essa é a chamada propaganda eleitoral negativa, que é vedada durante a pré-campanha”, esclarece. Segundo o especialista, a prática pode resultar em multa que varia de R$5 mil a R$25 mil.

Outro desafio que continua mobilizando a Justiça Eleitoral é a compra de votos. Embora a prática possa ocorrer em qualquer disputa, Alexandre observa que ela costuma ter maior impacto nas eleições municipais e proporcionais, como as de vereador e deputado estadual, em razão da menor quantidade de votos necessária para eleger um candidato. “Em uma eleição para presidente ou governador, o universo de eleitores é muito grande, o que torna a compra de votos menos eficiente. Já nas eleições municipais e para deputado estadual, o número de votos exigido é menor, o que acaba facilitando esse tipo de ilícito”, explica.

Desinformação nas redes sociais

O avanço das redes sociais também ampliou os desafios da Justiça Eleitoral no combate à desinformação. De acordo com Alexandre, a atuação ocorre tanto a partir de denúncias apresentadas por candidatos, partidos e cidadãos quanto por iniciativa da própria Justiça Eleitoral, por meio do chamado poder de polícia.

Segundo ele, ao identificar conteúdos ilícitos, ofensivos ou que disseminem desinformação, a Justiça pode determinar sua retirada das plataformas digitais. Para isso, mantém acordos de cooperação com empresas responsáveis pelas principais redes sociais, buscando agilizar o cumprimento das decisões judiciais.

Para Crossara, a velocidade com que conteúdos falsos circulam na internet é um dos maiores obstáculos para a fiscalização. “As notícias falsas têm uma capacidade de disseminação muito grande. O grande desafio é conseguir retirar esse conteúdo na mesma velocidade em que ele é compartilhado, o que, na prática, é praticamente impossível”, afirma.

O professor também faz um alerta aos eleitores para que redobrem a atenção antes de compartilhar qualquer conteúdo relacionado às eleições. “Muitas pessoas veem uma publicação, não verificam a fonte nem a veracidade da informação e acabam compartilhando. Se esse conteúdo envolver desinformação sobre o sistema eleitoral ou ofensas contra candidatos, quem compartilha também pode ser responsabilizado.”

As consequências podem ir além da aplicação de multas. Alexandre ressalta que, em determinadas situações, a condenação pode gerar inelegibilidade, produzindo reflexos inclusive para quem não pretende disputar uma eleição. “Muita gente pensa que isso não faz diferença porque nunca será candidata. Mas diversos cargos públicos exigem ficha limpa. Dependendo da condenação, a pessoa pode ser impedida de assumir uma função pública, mesmo tendo sido aprovada em concurso ou nomeada para um cargo”, conclui.

Como denunciar

Ao identificar uma possível irregularidade eleitoral, o cidadão pode contribuir com a fiscalização do processo democrático. Para isso, a recomendação é reunir o maior número possível de provas, como fotos, vídeos, áudios, documentos ou mensagens, além de registrar informações como data, horário, local e uma descrição detalhada do ocorrido.

Segundo Júlia Matos, quanto mais completas forem as informações apresentadas, maiores são as chances de uma apuração eficaz pelos órgãos competentes.

As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado, à Ouvidoria Eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e às delegacias da Polícia Federal. Outra alternativa é utilizar o aplicativo Pardal, desenvolvido pelo TSE para receber denúncias de irregularidades eleitorais acompanhadas de fotos, vídeos e outros documentos. Em alguns estados, também é possível comunicar infrações por meio do Disque-Denúncia (181), de forma anônima.

Para Crossara, o combate aos crimes e ilícitos eleitorais depende também da participação da sociedade. “O eleitor tem um papel importante na preservação da lisura das eleições. Ao identificar uma irregularidade, deve procurar a Justiça Eleitoral ou o Ministério Público para fazer a denúncia. Além disso, é importante observar como os candidatos se comportam durante a campanha, porque o respeito às regras eleitorais também deve ser considerado pelo eleitor no momento da escolha”, conclui.

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