CPI do Crime Organizado pede indiciamento de Moraes, Toffoli e Gilmar Mendes
14 abril 2026 às 08h06

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O Senado Federal deve votar nesta terça-feira, 14, o relatório final da CPI do Crime Organizado, que pede o indiciamento dos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O documento, de mais de 200 páginas assinado pelo senador Alessandro Vieira (MDB), baseia-se em supostos atos dos magistrados relacionados ao escândalo do Banco Master. O texto solicita, ainda, o indiciamento do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Um dos pontos centrais do relatório foca na relação financeira entre familiares dos magistrados e a instituição investigada.
“A relação entre o cônjuge do magistrado e o banco é causa objetiva de impedimento nos termos do art. 252, IV, do CPP, segundo o qual o juiz está impedido quando ele próprio ou seu cônjuge for parte ou “diretamente interessado no feito”. Trata-se de hipótese de impedimento absoluto, insanável e cognoscível a qualquer tempo, que independe de comprovação de prejuízo ou de influência subjetiva. A magnitude da remuneração, R$ 129 milhões contratados e R$ 80 milhões efetivamente pagos, exclui qualquer possibilidade de caracterização como relação profissional ordinária ou de baixa relevância econômica, tratando-se de vínculo de dependência financeira substancial entre a família do magistrado e a instituição investigada”, diz trecho do documento.
Em relação ao ministro Dias Toffoli, o relator destacou as conexões da Maridt, empresa pertencente à família do magistrado, com os negócios do Banco Master. O texto também cita uma viagem realizada pelo ministro em um jatinho particular, na companhia de um advogado que atua no caso.
“A Maridt, como o próprio ministro Dias Toffoli admitiu em nota pública, é empresa da qual ele é sócio juntamente com seus irmãos. A conexão, portanto, não é remota nem indireta: trata-se de relação negocial entre empresa do magistrado relator e fundo de investimento controlado por pessoa investigada e presa no mesmo inquérito que o magistrado relatava”, diz outro trecho.
“O jatinho particular que transportou o ministro e o advogado Augusto de Arruda Botelho, defensor de Luiz Antonio Bull (diretor de Compliance do Banco Master e também investigado), foi cedido por Luiz Osvaldo Pastore, empresário com interesses no setor financeiro. A conduta é objetivamente incompatível com o decoro da função: o magistrado que, após o sorteio para relator de caso de grande repercussão, mantém relação pessoal de lazer com patrono de investigado do mesmo processo, age de modo que compromete, de forma irreparável, a aparência de imparcialidade que a função exige”.
“Manutenção de negócios com operador do investigado sem declaração de suspeição. A manutenção dos negócios da empresa Maridt com o Fundo Arleen sem declarar suspeição, sem comunicar o fato às partes e sem dar conhecimento ao Tribunal é conduta que, independentemente de sua subsunção ao art. 39, 2, configura também violação autônoma do decoro funcional”.
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