Brasil pode enfrentar sobretaxação de até 37,5% nas exportações para os Estados Unidos
03 junho 2026 às 09h35

COMPARTILHAR
O governo brasileiro avalia que as novas tarifas anunciadas pelos Estados Unidos sobre produtos nacionais poderão ser aplicadas de forma acumulada, elevando a carga tributária total para até 37,5% sobre determinadas exportações brasileiras.
A interpretação foi confirmada pelo Ministério das Relações Exteriores após a divulgação de duas medidas distintas pela Representação Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês). A primeira está relacionada a uma investigação comercial direcionada especificamente ao Brasil. A segunda integra um pacote que atinge outras 59 economias e tem como justificativa a suposta falta de ações para coibir a circulação de mercadorias associadas ao trabalho forçado.
Pelos cálculos do governo brasileiro, a nova sobretaxa anunciada nesta semana poderá alcançar 12,5%. Somada à tarifa já proposta anteriormente pelos norte-americanos, o percentual total chegaria a 37,5%.
Apesar do cenário de pressão comercial, integrantes do governo afirmam que as negociações com Washington continuam abertas. O Brasil já considerava provável sua inclusão na lista divulgada pela administração americana.
Nos bastidores da diplomacia, há a avaliação de que a iniciativa dos Estados Unidos também está relacionada à disputa comercial com a China. A leitura é que Washington busca aumentar a pressão sobre países que mantêm relações econômicas significativas com empresas chinesas.
Por outro lado, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva entende que a primeira medida anunciada pelos norte-americanos apresenta componentes políticos, além das questões comerciais oficialmente alegadas.
A audiência pública que discutirá a investigação aberta contra o Brasil está prevista para ocorrer em 6 de julho. Caso as medidas avancem, a aplicação das novas tarifas poderá começar a partir de 15 de julho.
Leia também: EUA propõe tarifa de 25% sobre produtos brasileiros e acusa país de práticas “discriminatórias”



