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Denúncia
Polícia investiga venda irregular de fórmula infantil distribuída pela rede pública em Aparecida

Diligências levaram à apreensão de unidades da fórmula, cuja origem foi confirmada como pertencente a programas públicos

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Plano de Carreira
Com 32 votos, deputados rejeitam veto integral e garantem plano de carreira na Alego

O projeto estabelece novos critérios de progressão na carreira, prevendo avanços horizontais, com base no tempo de serviço, e verticais, condicionados ao desempenho e à qualificação dos servidores

Evento
Bienal de São Paulo em Goiânia entra na reta final com horário estendido

A mostra já registra mais de 20 mil visitantes e atingiu o maior público da história do museu

Caso é investigado
Casa de irmão do papa Leão XIV é alvo de ameaça de bomba

Após buscas no local, nenhuma substância explosiva foi encontrada

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VIAGENS
O dia em que descobri Nazca

O que me capturou foi outra coisa: a forma como ele colocava lado a lado civilizações milenares, como se tudo fizesse parte de um mesmo contexto.

REFLEXÃO
Coisas de mulheres

Nós mulheres não somos ensinadas a ter hobbies. Homens desde pequenos são levados em estádios para ver futebol, ganham videogames. Às mulheres, os brinquedos que são relegados a nós, em sua maioria são imitação de cuidado: brincar de boneca, cozinha, casinha...

NOVA CASA
Cairo Salim anuncia mudança para o MDB como pré-candidato à reeleição para deputado estadual

Cairo Salim segue com o apoio da Igreja Videira e mais de 20 prefeitos, como das cidades de São Simão , Palminópolis, Cristianópolis, Turvânia, Acreúna, Guapó, Paraúna e entre outras

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Rodovias em alerta
Operação Tiradentes prevê fluxo de 700 mil veículos nas BRs 153, 414 e 080

Em Goiás, no segmento entre Anápolis e Porangatu, está prevista a maior concentração de tráfego, com aproximadamente 504 mil veículos

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Regularização
Maioria dos comerciantes ainda não se recadastrou em Anápolis; prazo termina em 30 de abril

O recadastramento vale para feirantes e comerciantes que atuam em quiosques, trailers, food trucks, bancas, barracas e outros tipos de estruturas, fixas ou móveis, em áreas públicas

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Operação Big Fish
Empresário de Anápolis investigado por esquema de jogos ilegais tem prisão revogada pela Justiça

Grupo criminosos de jogos ilegais teria movimentação bilionária

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EM ALERTA
Goiás decreta emergência por alta de casos de SRAG e pode destinar leitos exclusivos para tratamento na rede estadual

A medida foi formalizada por meio do Decreto nº 10.895, publicado na quarta-feira, 15

Operação Luxury
Miss Uberlândia 2025, nascida em Anápolis, é presa em operação da PF contra tráfico de drogas

Sara já foi laureada com o prêmio de Cidadã Honorária de Uberlândia

Sede do Tribunal de Justiça de Goiás | Foto: divulgação
Decisão
TJGO condena Saneago a indenizar ex-diretora após contradição em justificativa de demissão

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a Saneago ao pagamento de indenização à ex-diretora de Gestão Corporativa Silvana Canuto Medeiros, ao concluir que a estatal não comprovou as razões apresentadas para o desligamento antecipado da executiva.

Ao reformar parcialmente a decisão de primeira instância, a 3ª Câmara Cível entendeu que, embora a empresa tenha prerrogativa para destituir diretores estatutários antes do término do mandato, ao justificar formalmente a medida com base em supostas irregularidades, assumiu o dever de comprovar os fatos, o que não ocorreu.

Os desembargadores apontaram inconsistências na própria documentação da companhia. O termo de rescisão classificou o desligamento como extinção normal de contrato por prazo determinado, e não como dispensa motivada por irregularidades. Para o colegiado, houve contradição entre a justificativa apresentada e a formalização do ato.

Outro elemento considerado foi o resultado de investigação interna, que não identificou condutas passíveis de sanção disciplinar relacionadas ao caso. Diante disso, o Tribunal aplicou a teoria dos motivos determinantes, segundo a qual a administração pública fica vinculada às razões que apresenta para justificar seus atos.

Com a ausência de comprovação das irregularidades, a destituição passou a ser tratada como rescisão antecipada sem justa causa para fins trabalhistas. A decisão garantiu à ex-diretora o direito à indenização prevista no artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho, correspondente a 50% da remuneração do período restante do contrato, além da multa de 40% sobre o FGTS.

O Tribunal também destacou que o estatuto social da Saneago equipara diretores a empregados para efeitos trabalhistas, o que fundamenta a aplicação das verbas indenizatórias.

Para a defesa, a decisão reforça a necessidade de coerência na atuação administrativa. Segundo o advogado Matheus Costa, o julgamento evidencia que a administração não pode sustentar acusações sem prova e, simultaneamente, adotar procedimentos incompatíveis com a própria narrativa.

Por meio de nota, a Sanego disse que "discorda dos fundamentos legais da decisão. A Companhia explica ainda que aguarda ser intimada para recorrer, no prazo da lei, considerando que não há contradições no desligamento e que o vínculo de Diretor das Sociedades Anônimas (AS), bem como da Saneago, segue regulamentação própria cível."

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Se autoproclamou
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