O funcionamento de parte do comércio em feriados passa a depender de negociação entre empregadores e trabalhadores. A mudança entrou em vigor nesta quarta-feira, 22, com a publicação de uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que restabelece a exigência de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para diversos segmentos do varejo. A regulamentação é fruto de um acordo construído ao longo de quase três anos entre representantes do governo, das centrais sindicais e do setor empresarial.

A medida, assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, é resultado de quase três anos de negociações envolvendo representantes do governo, das centrais sindicais e do setor empresarial. Segundo a pasta, a regulamentação busca fortalecer a negociação coletiva e conferir maior segurança jurídica às relações de trabalho.

Na prática, a decisão de manter o comércio aberto em feriados deixa de ser uma escolha exclusiva do empregador para as atividades abrangidas pela norma. Além da convenção coletiva, as empresas continuam obrigadas a cumprir as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação municipal vigente.

O que muda na prática

A principal mudança é o retorno da exigência de negociação coletiva para que parte do comércio funcione em feriados. Isso significa que supermercados e boa parte do comércio varejista somente poderão operar caso haja acordo formal entre os sindicatos que representam empregados e empregadores.

Até então, muitos desses estabelecimentos funcionavam com base em uma portaria editada em 2021, que permitia a abertura permanente de diversos segmentos sem necessidade de negociação coletiva.

Atividades que continuam liberadas

A nova regulamentação preserva a autorização permanente para setores considerados essenciais ou de interesse público. Nesses casos, o funcionamento em feriados continua permitido independentemente de convenção coletiva.

Entre as atividades liberadas estão:

  • Padarias e estabelecimentos de venda de pães e biscoitos;
  • Farmácias, inclusive de manipulação;
  • Floriculturas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  • Agências de turismo e locadoras de veículos;
  • Casas de espetáculos e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  • Feiras livres;
  • Comércio em feiras e exposições;
  • Lavanderias, inclusive hospitalares;
  • Serviços funerários;
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • Empresas de locação de bicicletas e equipamentos similares.

Comércio varejista terá de negociar

Os demais estabelecimentos comerciais, especialmente supermercados e o varejo em geral, passam a depender de negociação entre sindicatos para abrir em feriados.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a medida reforça o papel da negociação coletiva na definição das condições de trabalho, permitindo que cada categoria estabeleça regras próprias conforme sua realidade.

Governo defende diálogo

Durante a assinatura da portaria, o ministro Luiz Marinho afirmou que a medida é fruto do consenso construído entre trabalhadores e empregadores e destacou que o diálogo continuará sendo o principal instrumento para resolver eventuais divergências.

Segundo ele, a expectativa é que sindicatos e empresas encontrem soluções negociadas capazes de equilibrar a atividade econômica com a proteção dos direitos trabalhistas.

Empresários avaliam que norma traz previsibilidade

Representantes do setor empresarial participaram das negociações e defenderam a nova regulamentação. Para as entidades, a definição das regras por meio de convenções coletivas oferece maior previsibilidade às empresas e reduz a possibilidade de disputas judiciais sobre o funcionamento em feriados.

Na avaliação do setor, o acordo preserva os mecanismos previstos na Constituição e na CLT, permitindo que cada categoria estabeleça critérios específicos para o trabalho nessas datas.

Entenda o histórico

A mudança encerra um impasse iniciado em 2023, quando o Ministério do Trabalho publicou uma portaria revogando parte das regras estabelecidas em 2021, que haviam ampliado a autorização para o funcionamento do comércio em feriados sem necessidade de negociação sindical.

A nova norma também estabelece que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, composta por representantes do governo federal, dos trabalhadores e do setor empresarial, antes de qualquer alteração na regulamentação.

Leia também: Base de Daniel Vilela deve reunir maior coligação; veja como ficam as alianças dos pré-candidatos ao Governo de Goiás