Funcionamento do comércio em feriados muda a partir de hoje; veja as novas regras
22 julho 2026 às 16h09

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O funcionamento de parte do comércio em feriados passa a depender de negociação entre empregadores e trabalhadores. A mudança entrou em vigor nesta quarta-feira, 22, com a publicação de uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que restabelece a exigência de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para diversos segmentos do varejo. A regulamentação é fruto de um acordo construído ao longo de quase três anos entre representantes do governo, das centrais sindicais e do setor empresarial.
A medida, assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, é resultado de quase três anos de negociações envolvendo representantes do governo, das centrais sindicais e do setor empresarial. Segundo a pasta, a regulamentação busca fortalecer a negociação coletiva e conferir maior segurança jurídica às relações de trabalho.
Na prática, a decisão de manter o comércio aberto em feriados deixa de ser uma escolha exclusiva do empregador para as atividades abrangidas pela norma. Além da convenção coletiva, as empresas continuam obrigadas a cumprir as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação municipal vigente.
O que muda na prática
A principal mudança é o retorno da exigência de negociação coletiva para que parte do comércio funcione em feriados. Isso significa que supermercados e boa parte do comércio varejista somente poderão operar caso haja acordo formal entre os sindicatos que representam empregados e empregadores.
Até então, muitos desses estabelecimentos funcionavam com base em uma portaria editada em 2021, que permitia a abertura permanente de diversos segmentos sem necessidade de negociação coletiva.
Atividades que continuam liberadas
A nova regulamentação preserva a autorização permanente para setores considerados essenciais ou de interesse público. Nesses casos, o funcionamento em feriados continua permitido independentemente de convenção coletiva.
Entre as atividades liberadas estão:
- Padarias e estabelecimentos de venda de pães e biscoitos;
- Farmácias, inclusive de manipulação;
- Floriculturas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis;
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- Agências de turismo e locadoras de veículos;
- Casas de espetáculos e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- Feiras livres;
- Comércio em feiras e exposições;
- Lavanderias, inclusive hospitalares;
- Serviços funerários;
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- Empresas de locação de bicicletas e equipamentos similares.
Comércio varejista terá de negociar
Os demais estabelecimentos comerciais, especialmente supermercados e o varejo em geral, passam a depender de negociação entre sindicatos para abrir em feriados.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a medida reforça o papel da negociação coletiva na definição das condições de trabalho, permitindo que cada categoria estabeleça regras próprias conforme sua realidade.
Governo defende diálogo
Durante a assinatura da portaria, o ministro Luiz Marinho afirmou que a medida é fruto do consenso construído entre trabalhadores e empregadores e destacou que o diálogo continuará sendo o principal instrumento para resolver eventuais divergências.
Segundo ele, a expectativa é que sindicatos e empresas encontrem soluções negociadas capazes de equilibrar a atividade econômica com a proteção dos direitos trabalhistas.
Empresários avaliam que norma traz previsibilidade
Representantes do setor empresarial participaram das negociações e defenderam a nova regulamentação. Para as entidades, a definição das regras por meio de convenções coletivas oferece maior previsibilidade às empresas e reduz a possibilidade de disputas judiciais sobre o funcionamento em feriados.
Na avaliação do setor, o acordo preserva os mecanismos previstos na Constituição e na CLT, permitindo que cada categoria estabeleça critérios específicos para o trabalho nessas datas.
Entenda o histórico
A mudança encerra um impasse iniciado em 2023, quando o Ministério do Trabalho publicou uma portaria revogando parte das regras estabelecidas em 2021, que haviam ampliado a autorização para o funcionamento do comércio em feriados sem necessidade de negociação sindical.
A nova norma também estabelece que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, composta por representantes do governo federal, dos trabalhadores e do setor empresarial, antes de qualquer alteração na regulamentação.
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