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O deputado federal postula que, se o critério for popularidade, ele deve ser o candidato do União Brasil

As principais apostas são Zé Mário Schreiner, de Mineiros, Célio Silveira, de Luziânia, e Márcio Corrêa, de Anápolis
Situado onde hoje é a região central de Goiânia, ele operou de 1938 a 1950

A crise política é mais local do que estadual. O fato de Aleomar ter imposto sua autoridade como prefeito desagradou Agenor e Rosângela

Ex-deputado governadoriável adianta que o evento de lançamento pode ocorrer no final de maio ou começo de junho
Clássico do cinema dos EUA tem pianista tocando “Aquarela do Brasil”

A Saga

Em crista altíssima, levanta a Serra Geral
Cortina de muralha s’erguendo monumental
Tumultuam-se morros em píncaros centralizados
Altiplana a cordilheira, em muros desmantelados
Coliseus em ruínas avultam em planalto
Abrindo em cavernas, precipitam do alto
Aprumam-se vértices em formosos albardões
Em passagem expandida aos ondulantes chapadões
Muralhas outras em blocos de granito
Aformoseiam o cenário ao contrate do infinito
Lembram ruínas íncas, que se alteiam dominando
Mina o brejo na fonte como se fosse chorando
No tablado dos gerais, o contraste belíssimo
Belos píncaros se assentam em tronos de granito
Arremete o cerrado no fatísgio das montanhas
Medra o pasto viçoso na campina das savanas
Ao crepúsculo cai o sol, no penhasco rochoso
Incendeia no horizonte – espetáculo formoso!
Por ali, a lua beija a beleza da amplidão
Em balizas fincadas nos pródromos da criação
Na fímbria dos pendores, com sonhos e lealdade
Viaja o Coronel, no galope da imortalidade
Adiante o areal se projeta do alcantil
Do outro lado é o mundo, a hipótese, o ceitil
Severo e majestoso, abre-se o extenso vale
Tendo por pajem esculturas altaneiras, severas, espetaculares
A pique, o anfiteatro em ravinas e muralhas
Palco em preparo de espantosas batalhas
O revés é o contraste…
Movimentos marciais, o rufar de tambores
A rataplã das tropas, o terraço dos horores
O areal da estrada branqueia a resvalar
O buritizal em coleio leva o regato ao mar
Em um prado sinuoso silvou o estampido
Empaca o burro do velhote, foi ferido, exaurido
Mais tiros estalam ao prenúncio do arrebol
A tropa avança pelos lados do paiol
Miragem surda em solidão madrugadeira
Ao coice darmas vão levando a bandalheira
Porradas, coronhas, singultos, aflição
Expira o velho chefe sangrando ao rés do chão
Magotes chafurdam ao sereno no canavial
Desfraldam os pendões ao vento matinal
A paisagem da noite, silente, amortalhada
Vai aos poucos cedendo – pela manhã devorada
A bruma da alvorada vem ao cerco sitiado
Na tulha Ele é salvo por um próprio soldado
O sudário da morte cobre os rostos do tronco
O velário na campa, candelabro e espanto
Bordou-se uma mesa de viúvas sem consortes
Orquídeas negras, crianças, os botões da mesma sorte
Vai sonhador…
Fita o céu e a serra, alcantilada e selvagem
Rochedos fulvos em socalcos na vindita da viagem
Ausculta o passado na tela da memória
Bate em retirada, almeja uma vitória

Novo texto proíbe a decisão do magistrado em determinar busca e apreensão em casa ou no escritório de advocacia, por medida cautelar, com base em delações premiadas ou indícios frágeis

Concluiu na última quarta-feira (11/05) a votação do PL 5284/20 que altera o Código de Processo Civil e Código de Processo Penal, bem como do Estatuto da Advocacia, para garantir maior segurança ao exercício da advocacia.
O texto que segue para a sanção do Presidente da República, deve reforçar as prerrogativas do advogado. Um dos principais pontos de alteração, é a busca e apreensão nos escritórios de advocacia. A ideia do legislador foi proteger ainda mais o local de trabalho dos advogados. Neste sentido, o novo texto proíbe a decisão do magistrado em determinar busca e apreensão em casa ou no escritório de advocacia, por medida cautelar, com base em delações premiadas ou indícios frágeis. A decisão deve ser excepcionalíssima e pautada em provas robustas que indiquem a concorrência do advogado em crime.
A autoridade que descumprir a lei, poderá incorrer em abuso de autoridade, e responder perante a justiça. Outra novidade trazida confere maior poder ao representante da OAB que acompanhar a busca e apreensão, ele poderá impedir que documentos que não tenham nada a ver com o mandado de busca e apreensão e o crime nele investigado, seja retirado do escritório de advocacia.
Além do mais, a violação das prerrogativas do advogado, crime expresso no ordenamento jurídico, terá a pena aumentada para detenção de dois a quatro anos. Entre os direitos do advogado, estão o de inviolabilidade do escritório, de comunicação com os clientes e de presença de representante da OAB quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia.
Outra importante novidade trazida pelo projeto de lei, se trata da liberação de bloqueio de bens e valores, no importe de até 20%, para custeio de pagamento dos honorários do advogado e gastos com a defesa. O projeto garante a liberação de valores em conta bancária bloqueados em investigações e processos, bem como, se o advogado quiser, retenção de bens ou venda em leilão judicial. A exceção fica para crimes de tráfico de drogas ou exploração de trabalho escravo.
O texto também altera o regime de trabalho do advogado com empregadores, agora, será aumentado de 4h para 8h diárias contínuas o trabalho do advogado, sem a previsão de Convenção de Trabalho. Ainda, o texto legaliza o uso do trabalho remoto do advogado, a critério do empregador.
São avanços excelentes para o advogado, além de maior segurança no exercício de seu oficio, bem como no exercício de suas prerrogativas.
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