Reforço nas prerrogativas dos advogados. Será que o presidente irá sancionar?

15 maio 2022 às 00h01

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Novo texto proíbe a decisão do magistrado em determinar busca e apreensão em casa ou no escritório de advocacia, por medida cautelar, com base em delações premiadas ou indícios frágeis

Concluiu na última quarta-feira (11/05) a votação do PL 5284/20 que altera o Código de Processo Civil e Código de Processo Penal, bem como do Estatuto da Advocacia, para garantir maior segurança ao exercício da advocacia.
O texto que segue para a sanção do Presidente da República, deve reforçar as prerrogativas do advogado. Um dos principais pontos de alteração, é a busca e apreensão nos escritórios de advocacia. A ideia do legislador foi proteger ainda mais o local de trabalho dos advogados. Neste sentido, o novo texto proíbe a decisão do magistrado em determinar busca e apreensão em casa ou no escritório de advocacia, por medida cautelar, com base em delações premiadas ou indícios frágeis. A decisão deve ser excepcionalíssima e pautada em provas robustas que indiquem a concorrência do advogado em crime.
A autoridade que descumprir a lei, poderá incorrer em abuso de autoridade, e responder perante a justiça. Outra novidade trazida confere maior poder ao representante da OAB que acompanhar a busca e apreensão, ele poderá impedir que documentos que não tenham nada a ver com o mandado de busca e apreensão e o crime nele investigado, seja retirado do escritório de advocacia.
Além do mais, a violação das prerrogativas do advogado, crime expresso no ordenamento jurídico, terá a pena aumentada para detenção de dois a quatro anos. Entre os direitos do advogado, estão o de inviolabilidade do escritório, de comunicação com os clientes e de presença de representante da OAB quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia.
Outra importante novidade trazida pelo projeto de lei, se trata da liberação de bloqueio de bens e valores, no importe de até 20%, para custeio de pagamento dos honorários do advogado e gastos com a defesa. O projeto garante a liberação de valores em conta bancária bloqueados em investigações e processos, bem como, se o advogado quiser, retenção de bens ou venda em leilão judicial. A exceção fica para crimes de tráfico de drogas ou exploração de trabalho escravo.
O texto também altera o regime de trabalho do advogado com empregadores, agora, será aumentado de 4h para 8h diárias contínuas o trabalho do advogado, sem a previsão de Convenção de Trabalho. Ainda, o texto legaliza o uso do trabalho remoto do advogado, a critério do empregador.
São avanços excelentes para o advogado, além de maior segurança no exercício de seu oficio, bem como no exercício de suas prerrogativas.