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artigo de opinião
Concurso público: direitos das gestantes e lactantes

Thárik Uchôa

Quando falamos em direitos das gestantes e lactantes no ambiente de trabalho, precisamos levar em consideração também as especificidades de determinadas funções, como ocorre nos cargos operacionais das forças policiais, incluindo as Polícias Civil e Militar. Além disso, é necessário ter em mente que o esforço físico da profissional é exigido não apenas quando ela já ocupa um cargo dentro da Polícia em caráter efetivo, mas também durante o curso de formação, que é uma das etapas finais do concurso público.

Atualmente, as gestantes e lactantes costumam ter direitos garantidos nas duas situações, a fim de resguardar a saúde e o bem-estar e conciliar a maternidade e a atuação policial. Tanto no curso de formação quanto no exercício do cargo efetivo, essas profissionais precisam receber um tratamento adequado às suas necessidades, podendo pedir horários flexíveis ou pausas para amamentação, extração e armazenamento adequado de leite, cuidados com o bebê, descanso e alimentação.

Durante o curso de formação, a candidata gestante ou lactante também pode ser beneficiada com adaptações nas atividades físicas, carga horária reduzida ou, ainda, dispensa temporária para afastar-se de atividades que gerem risco à sua saúde ou à do bebê. Nesse último caso, as avaliações que ocorreriam no período de afastamento da candidata são, geralmente, adiadas para quando ela retornar às atividades. Essa prática visa garantir uma recuperação adequada à candidata e a sua participação no curso de formação de maneira igualitária.

Os direitos mencionados são resguardados na maioria dos concursos públicos para carreiras policiais. Contudo, a avaliação de gestantes e lactantes durante a etapa do curso de formação pode variar de acordo com as normas estabelecidas pelas instituições responsáveis por cada certame. Por essa razão, é fundamental que as candidatas busquem informações precisas junto aos órgãos que realizam os concursos que desejam prestar e consultem a legislação municipal, estadual ou federal aplicável aos mesmos.

Já depois de assumir o cargo efetivamente, a policial gestante ou lactante tem direito à licença-maternidade, que varia de acordo com a legislação vigente de cada instituição policial. Durante esse período, ela não pode ter prejuízos em sua carreira por causa da gravidez. Apesar dos direitos que já são garantidos a essas mulheres atualmente, ainda existe uma lacuna jurisprudencial grande em relação a gestantes e lactantes nas forças policiais.

Essa lacuna refere-se à ausência de uma posição consolidada da jurisprudência, já que ainda há interpretações e entendimentos variados (chegando a ser, até mesmo, contraditórios) por parte dos tribunais. Tal problema gera incertezas e falta de diretrizes mais específicas e claras para decisões judiciais nesses tipos de casos. Esse vazio jurisprudencial surge pela falta de legislação específica que regulamente esses direitos ou, ainda, pela falta de casos julgados anteriormente que possam estabelecer um precedente para determinadas situações.

Para solucionar essa questão, é preciso que haja um esforço conjunto entre os órgãos de defesa dos direitos das mulheres, o Ministério Público e as instituições responsáveis pelos concursos públicos. É importante ampliar a conscientização sobre a necessidade da garantia de direitos e da proteção à saúde das gestantes e lactantes nas forças policiais, além de incentivar a criação de diretrizes claras para assegurar isso de forma igualitária e evitar possíveis violações.

Thárik Uchôa, presidente do Movimento de Valorização da Sociedade Civil (MOVA) e especialista em Direito Público

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