O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última semana, que a locação de imóveis em condomínios residenciais por meio de plataformas digitais, como Airbnb e Booking, só poderá ocorrer com autorização de 2/3 dos condôminos. A decisão, tomada pela Segunda Seção em julgamento apertado (5 a 4), foi relatada pela ministra Nancy Andrighi e já repercute entre especialistas em Direito Condominial.

Em entrevista ao Jornal Opção, o advogado Gabriel Barto, especialista na área, analisou os impactos da medida e destacou os pontos de divergência dentro da Corte. Ele explicou que o julgamento buscou caracterizar juridicamente esse novo formato de locação, mas acabou classificando-o como contrato “atípico”.

“Essa decisão tratou sobre locações por aplicativos, como Airbnb e Booking. O intuito era entender a caracterização dessa locação, mas não se alcançou esse objetivo. O voto da ministra Nancy Andrighi disse que era uma locação atípica e que, por isso, precisaria de previsão na convenção ou estatuto do condomínio para ser possível”, afirmou.

Segundo ele, a relatora entendeu que a alta rotatividade de hóspedes descaracteriza o uso residencial e exige quórum qualificado para autorização.

Divergência e voto vencido

O advogado destacou o voto divergente do ministro Antônio Carlos Ferreira, que considerou não haver alteração na destinação do imóvel apenas pelo uso de plataformas digitais.

“Ele disse: ‘Olha, não tem como eu presumir essa proibição ou essa vedação’. Também não há como dizer que, utilizando essas plataformas, isso esteja alterando a destinação da unidade. Ao meu ver, essa decisão é juridicamente mais pautável, porque preserva o direito de propriedade e a autonomia dos condôminos”, avaliou.

Impactos imediatos

Apesar da repercussão, Barto acredita que não haverá mudanças drásticas no mercado de locações de curta temporada.

“Na prática, deixa do jeito que está. O que essa decisão vai trazer é maior segurança para a administração condominial, que poderá conscientizar os moradores sobre como o Judiciário está entendendo o assunto. Isso dá um norte, mas não é uma decisão vinculante”, disse.

Ele acrescentou que síndicos e incorporadoras podem usar a decisão como referência, mas ela não obriga todos os condomínios a seguir a mesma regra.

Judicialização

O advogado avalia que a medida pode aumentar os recursos nos tribunais superiores, já que não se trata de decisão vinculante nem de tema repetitivo.

“Essas discussões podem aumentar a nível de justiça recursal. Pode ser, sim, que a judicialização não diminua, e o que vá sofrer é um aumento nos recursos aos tribunais para que essa matéria seja de fato decidida em recurso repetitivo”, afirmou.

Gabriel lembrou ainda que o tema já está sendo discutido na reforma do Código Civil, em tramitação na Câmara dos Deputados. Para ele, a decisão do STJ antecipa debates que devem ser incorporados ao novo texto legal.

“Nós já temos na Câmara o projeto de lei da reforma do novo Código Civil. Essa decisão é quase uma antecipação do que já está previsto. Acredito que o próximo passo seja o STJ afetar a matéria como recurso repetitivo, para que haja uma decisão definitiva e que possa nortear, inclusive, a redação final do novo Código”, disse.

Gabriel Barto resume que a decisão traz segurança jurídica para documentos condominiais, mas não encerra a polêmica. “Embora o voto da ministra Nancy tenha sido bem fundamentado, o voto divergente trouxe uma visão mais ampla, social e mercadológica. Acredito que o próximo passo seja o STJ afetar a matéria como recurso repetitivo, para que haja uma decisão definitiva e que possa nortear inclusive a redação final do novo Código Civil”, concluiu.

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